Definição de normas para concursos é aprovada em Plenário
Novas normas para concursos públicos foram aprovadas pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na manhã desta quarta-feira (6/11/19). Em 1º turno, recebeu aprovação o Projeto de Lei (PL) 1.938/15, do deputado Elismar Prado (Pros), que prevê normas para concurso público em âmbito estadual e revoga a Lei 13.167, de 1999, que trata do tema.
A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Administração Pública. O dispositivo acrescenta regras para realização de concurso público, mas mantém na integralidade a ideia original da proposição.
A proposta aborda de forma abrangente os atos de publicidade do concurso, as inscrições, os programas, as provas, os recursos, as penalidades, a nomeação, enfim, todos os procedimentos que fazem parte do edital de um concurso.
Segundo o autor, o objetivo é evitar que se invista recursos e anos de estudo para participar de um concurso, sem nenhuma garantia de convocação para o cargo em caso de aprovação.
A comissão ressaltou que a fixação de regras para concurso é “uma necessidade para unificar procedimentos, garantir transparência e dirimir dúvidas e questões relativas ao tema”. Outra meta perseguida é a da isonomia, para garantir igualdade de oportunidades e de tratamento entre participantes.
Cartórios – Foi também apreciado, só que em 2º turno, o PL 481/19, que obriga os cartórios de registros do Estado a afixar placas ou cartazes em local visível, informando sobre a gratuidade de serviços fornecidos por esses estabelecimentos. De autoria do deputado Betão (PT), o PL foi aprovado na forma do vencido (texto aprovado em Plenário no 1º turno com alterações).
Na forma final, o projeto modifica dispositivos de forma que a obrigatoriedade em questão seja para todos os registradores e notários. O texto ainda faz adequações à técnica legislativa, mantendo a essência do projeto, por meio de alteração na Lei 15.424, de 2004.
Licitação – Em 1º turno foi ainda apreciado o PL 1.069/15, que trata da aplicação dos princípios de publicidade, transparência e acesso às informações nos procedimentos de licitação. De autoria do deputado Sargento Rodrigues (PDT), a matéria prevê essa divulgação em sítio eletrônico do órgão que promover a licitação.
O projeto determina a publicação dos atos administrativos e documentos relativos a procedimentos licitatórios que, por determinação legal ou decisão do Tribunal de Contas, a este devem ser encaminhados.
Conforme o artigo 1º, também serão disponibilizados os atos: dos procedimentos de contratação mediante parcerias público-privadas; relativos à dispensa ou à inexigibilidade de licitação; e referentes a concessões, permissões e convênios.
O artigo 2º estabelece que seja publicado após o encerramento do certame o resumo das propostas dos licitantes, especialmente o relativo a preços e prazos. Já após a assinatura do contrato com o vencedor, deverá ser publicado o termo desse documento e seus termos aditivos ou modificativos.
No artigo 3º, está previsto que a disponibilização de informações na internet não dispensa a publicação no Diário Oficial, nas hipóteses previstas em lei.
O projeto foi aprovado na forma original, seguindo parecer da Comissão de Administração Pública. Segundo ela, o PL 1.069/15 cumpre o que preveem a Constituição da República e as Leis da Transparência e de Acesso à Informação. Acrescenta que, quanto à iniciativa, não há vício jurídico, ainda que a proposta fixe competência para o Executivo e o TCE, por entender que o dever de transparência é inerente a qualquer órgão.
Veto do governador é mantido
Também na reunião, foi mantido o Veto Total 13/19 à Proposição de Lei 24.364, que pretendia alterar a forma de notificação por correios de infração de trânsito. O veto foi mantido com 51 votos a favor e nenhum contrário.
Essa proposição tem como origem o PL 1.579/15, do deputado João Leite (PSDB), o qual determinava que a notificação ao infrator seria enviada pelo Detran, obrigatoriamente, por meio de aviso de recebimento, no qual deveriam constar a identificação e o endereço do remetente.
Como se esgotou o prazo constitucional para emissão de parecer sobre o veto, foi designado em Plenário como relator para a matéria o deputado João Magalhães (MDB). Ele concordou com as razões do governador Romeu Zema (Novo), que considerou “a medida contrária ao interesse público, em especial em função do alto investimento necessário para envio de aviso de recebimento”.
Em sua mensagem, Zema também falou das possíveis dificuldades de conseguir encontrar o infrator notificado em casa para conseguir sua assinatura, premissa colocada pela proposição.
Multas – Por fim, foi aprovado pelo Plenário o Projeto de Lei (PL) 309/15, determinando que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) divulgue trimestralmente os valores arrecadados com multas de trânsito e sua destinação. De autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), a matéria foi aprovada em 1º turno.
O PL foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça. Segundo o texto, a publicidade da arrecadação das multas de trânsito pelo Detran deverá ser feita no Diário Oficial, na internet, no Portal da Transparência e no site do próprio órgão. O substitutivo apenas confere maior clareza ao texto sem modificar seu conteúdo.
Na sua justificativa, Arlen Santiago destaca que a intenção é garantir maior transparência à gestão do dinheiro público, criando mais um mecanismo de prestação de contas do Estado ao cidadão mineiro, em conformidade com o princípio da publicidade.