Câmara se posiciona sobre vereadores doarem parte do salário

Quatro vereadores solicitaram que parte do subsídio fossem para o Executivo

O presidente da Câmara de Poços de Caldas, vereador Carlos Roberto de Oliveira Costa (PSC) fez um pronunciamento na segunda-feira, 20, sobre a concessão de 30% do subsídio de vereadores aos cofres públicos.

Segundo parecer da assessoria jurídica da Casa, a Câmara não pode atender à solicitação de publicação de Ato da Mesa Diretora para viabilizar o ofício dos vereadores Lígia Podestá (DEM), Ricardo Sabino (PSDB), Wilson Rodrigues (DEM) e Pedro Magalhães (Republicanos), no qual solicitam que se viabilize o intento dos parlamentares.

Durante o pronunciamento, o presidente explicou que os vereadores citados encaminharam ofícios à presidência e à assessoria financeira, onde apontam que pretendem destinar parte de seus subsídios, enquanto perdurar a vigência do de-creto municipal nº 13.286/2020, que declarou o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia causada pelo Novo Coronavírus (Covid-19), indicando à presidência que os respectivos valores sejam encaminhados ao Executivo.

Os vereadores que assinam os ofícios declararam que a pretensão “constitui uma escolha pessoal, um direito que pode ser livremente exercido, ainda que por tempo determinado”. De acordo com a assessoria jurídica da Câmara, os agentes públicos podem, como cidadãos comuns, dispor de seus patrimônios e não estando no exercício de suas funções públicas, não dependem de autorização legal para agir.

Ainda de acordo com o parecer jurídico, “os vereadores têm, desta forma, liberdade para doar parte de sua remuneração para o município ou para qualquer outra pessoa jurídica de direito público, após os valores adentrarem o seu patrimônio com a incidência de todos os descontos legais, judiciais e facultativos porventura devidos. Para tanto, não é necessária autorização legislativa ou qualquer envolvimento do Presidente ou da Mesa Diretora da Câmara Municipal e serão, igualmente regi-das pelas normas de direito privado. Trata-se de um ato de liberalidade do agente político que independe da edição de lei e/ou de qualquer medida administrativa da Casa Legislativa, que não deve se envolver com ato pertencente a esfera privada do parlamentar”.

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Por fim, o presidente destacou, ainda conforme o parecer da assessoria jurídica, que “não cabe à Câmara se envolver, praticar qualquer ato, dar publicidade ou divulgar os atos de mera liberalidade dos vereadores, sob pena de violar a Constituição ao realizar a promoção de ato pessoal do agente político, o que é expressamente vedado pelo parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição”.

Sendo assim, “não há nenhuma necessidade e nem mesmo pode a Câmara Municipal, enquanto poder legalmente constituído, participar através de qualquer ato administrativo, ou mesmo por Ato da Mesa Diretora, Decreto Legislativo, ou qualquer instrumento legal. Não existe a menor possibilidade de desconto em folha para repasse a outra esfera de Governo, o que equivaleria, em tese, a uma tentativa de se dar legalidade para a transferência de recursos”.