Unificação de carreiras judiciais volta a Plenário
Dois projetos que têm como objetivo unificar as carreiras de primeira e de segunda instâncias do Poder Judiciário estadual receberam pareceres favoráveis da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 2º turno, e estão prontos para análise definitiva do Plenário. A comissão realizou duas reuniões nesta terça-feira (22/10/19).
As duas proposições são de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Uma delas é o Projeto de Lei Complementar (PLC) 16/19, que altera a Lei Complementar 59, de 2001, a qual contém a Organização e Divisão Judiciárias do Estado. O objetivo é promover os ajustes necessários à unificação das carreiras. A outra é o Projeto de Lei (PL) 1.022/19, que unifica propriamente os quadros de pessoal.
Essa medida segue recomendação da Resolução 219, de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca equilibrar a distribuição da força de trabalho no Poder Judiciário proporcionalmente à demanda de processos em cada instância.
Assim, o PLC 16/19 altera as normas que tratam diferentemente os servidores das Justiças de primeiro e segundo graus. Para tanto, aborda, por exemplo, o ingresso na classe inicial das carreiras dos cargos de provimento efetivo e a forma de realização do concurso público para o referido ingresso, além da possibilidade da movimentação de servidores entre as instâncias, comarcas e setores dos órgãos das Justiças de primeira e segunda instância.
O PL 1.022/19, por sua vez, detalha o quantitativo, a denominação, os códigos, as classes e os padrões de vencimento dos cargos e das funções.
No que diz respeito às carreiras, o texto condiciona a evolução para as classes superiores à existência de créditos orçamentários consignados ao Tribunal de Justiça, à observância dos limites fixados em lei, como já é feito atualmente, e também à regulamentação da matéria por resolução do órgão competente do Tribunal de Justiça.
A principal polêmica em relação à proposta é sobre essa evolução na carreira, que ficaria também limitada por um percentual máximo de vagas em cada patamar. Representantes dos servidores são contra a limitação.
Substitutivos – Na análise em 2º turno da Comissão de Administração, o relator do PLC 16/19, deputado Roberto Andrade (PSB), recomendou a aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao texto aprovado em Plenário em 1º turno. Segundo o parecer, o objetivo é alterar a composição de algumas comarcas em razão da demanda da prestação jurisdicional, bem como do número de varas da comarca de Mateus Leme.
O deputado Roberto Andrade também relatou o PL 1.022/19 e deu parecer pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 ao texto aprovado em Plenário em 1º turno. O novo texto faz pequena correção relativa à técnica legislativa e acrescenta, em diversos dispositivos, menções às leis que promoveram alterações nos quantitativos de cargos.
Projeto trata de cargos sem concurso no Ministério Público
Também passou em 2º turno na Comissão de Administração Pública e está pronto para voltar a Plenário o PL 910/19, do procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, que detalha atribuições de cargos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A proposição altera a Lei 22.618, de 2017, que criou cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo (sem concurso público) para o assessoramento de promotores e procuradores do MPMG. A intenção é incluir um anexo com o detalhamento das atribuições desses cargos.
O relator foi o presidente da comissão, deputado João Magalhães (MDB), que recomendou a aprovação sem mudanças em relação ao texto votado em Plenário em 1º turno.
Tribunal de Contas – Outra matéria a receber parecer favorável de 2º turno da Comissão de Administração Pública foi o PLC 80/18, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que amplia as competências de auditores do órgão. A proposição altera a Lei Complementar 102, de 2008, que trata da organização do TCE, para prever que os auditores, também denominados conselheiros-substitutos, tenham assento permanente no Pleno do Tribunal.
O relator, deputado João Magalhães, recomendou a aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao texto votado em Plenário em 1º turno, a fim de promover ajustes relativos à técnica legislativa.
Com a aprovação do parecer, o PLC 80/18 já pode ser apreciado em Plenário, em 2º turno.
Outros projetos – Em 1º turno, receberam pareceres favoráveis da Comissão de Administração, entre outros, o PL 787/19, do deputado Noraldino Júnior (PSC), que altera a competência do Conselho Estadual de Meio Ambiente nos acordos de conversão de multa em execução de medidas ambientais, e o PL 1.938/15, do deputado Elismar Prado (Pros), que estabelece normas para concurso público no âmbito da administração estadual.
O PL 1.069/19, do deputado João Magalhães, que dispõe sobre a renegociação da dívida do Estado com os municípios mineiros mediante dação em pagamento de bens imóveis, teve rejeitadas, pela comissão, a emenda nº 3 e o substitutivo nº 1, apresentados em Plenário.