Transporte escolar poderá circular com até 70% da capacidade
Autorização acontece visando a retoma das aulas no sistema híbrido
Foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Município de ontem, 27, a Resolução 056/2021 do Comitê Municipal Gestor Extraordinário do Plano de Contingenciamento em Saúde do Coronavírus, que estabelece as normativas de saúde e segurança para veículos de transporte escolar de passageiros em Poços de Caldas.
A resolução traz as medidas que devem ser adotadas obrigatoriamente pelos proprietários, condutores e auxiliares de veículos de transporte escolar de passageiros, sob pena de multa e interdição. Cada veículo poderá transitar com até 70% de sua capacidade para pessoas sentadas, com a devida demarcação dos assentos.
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PROTEÇÃO
Os condutores e auxiliares de transporte escolar deverão ser capacitados quanto às medidas de proteção. Eles deverão utilizar viseiras (face shield), de forma ininterrupta, sobre a máscara de proteção individual, além de promover a desinfecção de todos os assentos, maçanetas e demais objetos de uso comum, após cada utilização.
Antes do retorno das aulas em sistema híbrido, os responsáveis pelo serviço de transporte escolar devem promover ações de orientação quanto aos protocolos sanitários, que incluem o uso obrigatório de máscara de proteção individual cobrindo boca e nariz para maiores de dois anos, álcool em gel 70%, proibição de contato físico e compartilhamento de objetos.
Será obrigatória a aferição da temperatura dos passageiros, auxiliares e condutores de transporte escolar, antes da entrada no veículo, através de termômetro infravermelho sem contato.
Caso alguém apresente qualquer sintoma gripal e/ou temperatura superior a 37,5º, deverá ser encaminhado pelo responsável para atendimento médico.