TJMG medeia negociação entre MPMG e Estado

Autoridades em plenário de julgamento

O desembargador Maurício Pinto Ferreira, o promotor Henrique Macedo, a procuradora do Estado Luciana Sad, o secretário adjunto de Justiça e Segurança Pública Gustavo Tostes e o advogado-geral adjunto do Estado Luciano Neves conversam em audiência, que ocorreu com auxílio de servidores do Cejusc de 2º Grau

O desembargador Maurício Pinto Ferreira, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), conduziu audiência de conciliação envolvendo pedido de providências quanto ao excesso de internos na Penitenciária Professor Aluízio Ignácio de Oliveira, em Uberaba, e sua eventual interdição.

Como resultado da negociação entre representantes de várias instituições, realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau (Cejusc de 2º Grau), o processo foi suspenso por quatro meses para as partes continuarem as tratativas e tentarem chegar a um acordo.

O desembargador Maurício Pinto Ferreira, relator do recurso, destacou que a conciliação é particularmente indicada numa situação como esta, em que diversos agentes públicos estão empenhados em assegurar direitos fundamentais e necessários à coletividade, como a segurança, a justiça e a dignidade na execução da pena, mas encontram limitações financeiras e obstáculos de ordem prática.

“Embora um pouco mais lenta, a solução dialogada pode obter resultados mais duradouros e refletidos o que, em se tratando de um grave problema social, é muito importante”, frisou.

Estiveram presentes:  o advogado-geral adjunto do Estado, Luciano Neves, e a procuradora do Estado, Luciana Guimarães Leal Sad, representando o Estado de Minas Gerais; a procuradora de justiça Reyvani Jabour Ribeiro e o promotor de justiça, Henrique Macedo; o secretário adjunto de Justiça e Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, Gustavo Henrique Tostes, e o superintendente de Gestão de Vagas, Paulo Ribeiro; a defensora pública Emília Castilho.

Histórico

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) ajuizou ação civil pública, argumentando que a unidade tem capacidade para abrigar 698 presos, mas atualmente conta com população de aproximadamente 1.510 acautelados. O MPMG requeria que a situação fosse regularizada no prazo de oito meses.

Na primeira instância, a juíza Letícia Rezende Castelo Branco, em agosto de 2018, decretou a interdição parcial do estabelecimento prisional para determinar que o Estado de Minas Gerais: 1) no prazo de 30 dias, se abstenha de enviar detentos de outras unidades prisionais para a Penitenciária de Uberaba; 2) transfira o excedente de presos que já se encontrem condenados definitivamente ao número de vagas existentes, no prazo de 12 meses, para outros estabelecimentos prisionais de Minas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 1 milhão, a partir da intimação da presente sentença.

O Estado recorreu em novembro de 2018, com pedido liminar para suspender a determinação. O desembargador Caetano Levi Lopes, em fevereiro deste ano, concedeu a solicitação, por vislumbrar no caso risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

Ele afirmou que são conhecidas a escassez de vagas no sistema prisional mineiro e a grave crise financeira que assola o Estado. “A interdição da referida penitenciária, com a consequente transferência imediata de mais de mais de 800 presos, não é a melhor solução para o combalido sistema prisional estadual, até porque isso irá refletir em outras unidades que também sofrem com a superlotação”, afirmou na ocasião.

Acompanhe o caso na comarca e no TJMG.

 

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Fonte: TJMG