Sul de Minas Gerais registra mais de 12,5 mil empregos formais em outubro

Pouso Alegre, Poços de Caldas e Varginha foram os municípios que mais contrataram no período

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As cidades do Sul de Minas foram responsáveis pela criação de 12.557 empregos formais no mês de outubro, de acordo com dados do Novo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

O número representa uma queda de 1,82% em relação ao mês de setembro, quando foram registradas  12.771 vagas, com saldo líquido de 728 empregos formais.

Em setembro, o número de demissões foi de 11.451, com saldo positivo de 1.340 empregos formais.

Os  municípios que mais contrataram na região no mês de outubro foram Pouso Alegre, Poços de Caldas e Varginha com 2.420, 2.285 e 2.235 empregos formais, respectivamente. Juntos os três municípios representam 55% das admissões na região.

Segundo o estudo, no período, 57,48% dos contratados eram homens, enquanto 42,52% eram mulheres. O estudo também aponta que 67,79% dos admitidos tinham o ensino médio completo.

Setores de serviços, indústrias e comércio foram os principais empregadores na região em outubro. Os municípios da região Sul de Minas Gerais incluem Itajubá, Santa Rita do Sapucaí, Pouso Alegre, Poços de Caldas, Varginha, Guaxupé, Alfenas, Três Corações, Lavras e Passos.

Trabalho Temporário
O Caged revelou que a região contratou 405 trabalhadores temporários em outubro, o que representa um aumento em relação ao mês de setembro, quando foram contratados 350 trabalhadores nessa modalidade.

A previsão da  Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) é a criação de cerca de 470 mil vagas temporárias no 4º trimestre de 2023, um aumento de 5% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Segundo a associação, as contratações devem ser impulsionadas principalmente pelo setor industrial (55%), seguido pelos setores de serviços (30%) e comércio (15%).

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Direitos do Trabalhador Temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974.

Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias.

A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.