STJ extingue punibilidade contra ex-prefeito em caso sobre improbidade administrativa
Ministro considerou que por falta de dolo, não é possível ocorrer responsabilização contra Eloisio do Carmo Lourenço
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do ministro Humberto Martins, acatou na quarta-feira, 24, o recurso interposto pelo ex-prefeito de Poços de Caldas, Eloisio do Carmo Lourenço (PSB), e pelo ex-secretário de Planejamento, Aldo Foltz Hanser, sobre a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por ato de improbidade administrativa a respeito de uma adesão a pregão realizado por outro município para a contratação da empresa Projeta Consultoria e Serviços Ltda. para a execução de serviços de arquitetura, engenharia e gerenciamento de obras para o município de Poços de Caldas.
A tramitação
Em primeira instância, após apelação de Eloisio e Aldo, a decisão judicial considerou que os gestores, ainda que não “tenham participado diretamente da decisão de adesão, assumiram os riscos da operação e devem responder pelos atos praticados”.
A decisão considerou ainda que mesmo a ausência de dano ao erário ou prejuízo material ao patrimônio público “não afasta a configuração dos atos de improbidade”.
A sentença inicial foi mantida, mesmo após a concessão de liminar que suspendeu os efeitos do contrato e a ausência de pagamento dos serviços que seriam contratados.
Em segunda instância, a apelação também foi negada, ao se considerar que “houve evidente lesão de preceitos legais e constitucionais”.
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A decisão
O ministro Humberto Martins considerou em sua análise do caso que a lei nº 8.429/1992, antes da reforma legislativa ocorrida em 2021, estabelecia que a culpa era considerada elemento configurador de atos de improbidade administrativa causadores de prejuízo ao erário público, não sendo exigível, portanto, a presença de dolo.
“Na redação anterior era possível a hipótese legal de improbidade administrativa tão somente se houvesse a conclusão fática de violação de princípio, independente de caracterização de algum ato específico previsto em rol legal”, aponta.
Mas com a lei nº 14.320/2021, que realizou profundas modificações na lei de improbidade administrativa, “alterou-se de forma robusta o desenho subjetivo dos atos de improbidade administrativa com a impossibilidade de responsabilização objetiva por ato de improbidade administrativa, passando a ser exigida a caracterização do dolo para sua tipificação”.
Diante disto, para o ministro, não mais há a hipótese legal de condenação em ato considerado improbo tão somente com a consideração de violação principiológica.
“Tal disposição legal foi revogada e não há mais possibilidade de condenação sem que esteja caracterizada alguma hipótese prevista expressamente no rol taxativo recém-criado legalmente, isto é, não há mais a possibilidade legal de condenação com base tão somente em violação de princípio, que foi exatamente a hipótese dos autos”, considera. Por fim, o ministro julgou extinta a punibilidade de Eloisio e Aldo pela condenação por ato de improbidade administrativa, “em decorrência da atipicidade da conduta”.
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O que dizem os recorrentes
Para o ex-prefeito, a decisão do magistrado faz reparação a uma injustiça que vinha se arrastando há anos.
“Na época, nós tínhamos uma boa relação política com os governos estadual e federal para buscar recursos para o município, no entanto, tínhamos muita dificuldade na elaboração de projetos de engenharia. Então, decidimos fazer uma adesão a uma ata de registro de preços e sempre que fosse preciso, teríamos agilidade na execução dos projetos. Algumas denúncias foram feitas e a discussão da forma de contratação foi parar na Justiça. Desde o início, eu sempre disse que era uma discussão de princípios administrativos e que a própria sentença inicial já deixava claro que não havia prejuízo financeiro ao município e nem proveito financeiro pessoal de ninguém. Essa foi a nossa linha de defesa e neste momento temos uma vitória na Justiça que reconhece e comprova o que sempre dissemos”, afirma Eloisio.
Para o ex-secretário, a decisão do STJ também acabou confirmando o que era alegado desde o início.
“Foi com muita tranquilidade que recebi essa decisão do STJ que apenas veio confirmar a forma como sempre pautei minha vida profissional: com seriedade e honestidade de propósitos em tudo o que sempre fiz. Não esperava nada diferente na decisão da Justiça sobre os nossos atos durante a administração comandada pelo prefeito Eloisio”, completa Aldo.