Saiba como doar IR a fundos de crianças e adolescentes

Qualquer contribuinte pode doar o Imposto de Renda devido, mas há limites para as deduções.

Como pessoa física, é possível destinar até 1% para programas relacionados a pessoas com deficiência, 1% para programas voltados a pessoas com câncer e 6% para os demais fundos e projetos, ligados a crianças e adolescentes, idosos, cultura, audiovisual e esporte.

O contribuinte pode fazer doações para mais de uma instituição ou fundo, mas a soma delas não pode ultrapassara 8% do Imposto de Renda devido.

 

 

Os espectadores podem contribuir para o programa, enviando opiniões para o e-mail justicaemquestao@tjmg.jus.br ou para o WhatsApp (31) 98462-1532. As edições anteriores são publicadas na página do Justiça em Questão, no YouTube.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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Fonte: TJMG