Regulamentação da lei do marco legal da geração distribuída é aprovada
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Publicada em janeiro de 2022, a Lei 14.300 instituiu o marco legal da mini e microgeração distribuída no Brasil, regulamentando a produção e o consumo de energias sustentáveis, como a energia solar.
Essa legislação possibilitou um período de transição para o pagamento de tarifas que não eram cobradas.
Apesar de entrar em vigor já na data da publicação, alguns aspectos foram regulamentados posteriormente, o que aconteceu no início de fevereiro de 2023.
Segundo o portal CNN Brasil, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), depois de uma reunião pública da diretoria, aprovou a regulamentação da lei do marco legal, estabelecendo regras que abrangem técnicas e procedimentos que envolvem os projetos de geração distribuída.
Conforme o diretor-geral da Aneel, veiculada no portal da Agência Nacional de Energia Elétrica, foi um processo amplamente discutido, nós ouvimos todas as áreas técnicas, inclusive a Procuradoria Federal mais de uma vez, para construirmos a melhor decisão.
Os itens abordados compreendem os prazos que as distribuidoras têm para realizarem obras de conexão nos sistemas, as cobranças pela utilização das redes das concessionárias e a garantia de fiel cumprimento, que seria referente a 2,5% do valor investido em projetos entre 500 e 1000 kW, e 5%, quando for superior a 1000 kW.
Sobre a garantia de fiel cumprimento, foi decidido que o consumidor pode escolher se deseja a modalidade de títulos da dívida pública, caução em dinheiro ou fiança bancária por instituição financeira ou banco com autorização de operação pelo Banco Central.
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Em relação às cobranças, ainda de acordo com veiculação da CNN Brasil, algumas entidades do setor, como a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), discutem as regras.
Segundo essas entidades, essas imposições geram uma cobrança tripla para as pessoas que produzem mini e microgeração, o que causaria prejuízos por estender o prazo de obtenção do retorno financeiro investido pelos geradores.
Em contrapartida, a Aneel alega que não existe configuração de cobrança dupla ou tripla, pois dizem respeito a componentes diferentes: tarifa cobrada sobre a geração excedente e injetada na rede, disponibilizada pela concessionária; cobrança pela utilização da rede de distribuição e outra pela disponibilidade da rede.
Assim, para a Aneel as cobranças são efetuadas sobre produtos diferentes, excluindo a ocorrência de tripla cobrança.
O assunto está em evidência com o crescimento exponencial que a energia solar apresenta desde 2018. No momento, a geração distribuída já é equivalente a 17 GW de potência no país, sendo a maior responsável pela geração de energia solar no Brasil.