Receita Federal envia 487 cartas para contribuintes do Sul de Minas regularizarem construções
O prazo para regularização das obras é até 15 de dezembro
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A Receita Federal emitiu 27.800 cartas de aviso aos contribuintes que possuem obras ainda não regularizadas para que realizem a autorregularização em todo o país. Em Minas Gerais foram emitidas 3.532 cartas, 487 para responsáveis por construções do Sul de Minas.
Os contribuintes poderão realizar a regularização das obras até o dia 15 de dezembro deste ano. Todos os procedimentos devem ser efetuados exclusivamente por meio do Portal e-CAC, dentro do site da Receita Federal.
As orientações completas estão na correspondência encaminhada e também no site: Como regularizar minha obra – Receita Federal (www.gov.br)
Entenda
As obras de construção civil passam por alguns procedimentos para que possam ser averbadas na matrícula de registro do imóvel (registradas em cartório).
É necessário cadastrar a obra na Receita Federal, pagar as contribuições sociais relativas aos trabalhadores que executaram a obra e, ao final, regularizar e emitir certidão negativa de débitos da obra.
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As obras selecionadas neste lote têm área de construção a partir de 150 m², com alvará expedido pela prefeitura do município de localização da obra.
As obras deste lote não estão inscritas no Cadastro Nacional de Obras (CNO). Neste caso, o contribuinte deverá fazer a inscrição da obra no CNO antes de regularizá-la no Sistema Eletrônico para Aferição de Obras (Sero).
Se o responsável pela obra não regularizar a construção no prazo do aviso, ela será fiscalizada. A fiscalização pode acarretar multas que vão de 75% até 225% sobre o valor das contribuições previdenciárias devidas.
O delegado da Receita Federal no Sul de Minas, auditor-fiscal Eduardo Antônio Costa reforça que a contribuição previdenciária sobre as obras de construção civil é uma importante fonte de arrecadação para a Previdência Social, que garante aos trabalhadores benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria.