Publicidade da arrecadação com multas volta ao Plenário
O Projeto de Lei (PL) 309/15, do deputado Arlen Santiago (PTB), que obriga o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG) a divulgar trimestralmente os valores arrecadados com multas e a destinação desses recursos, recebeu parecer de 2º turno favorável à sua aprovação da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (12/11/19).
O relator, deputado Sargento Rodrigues (PTB), apresentou o substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno. Agora, a matéria já pode ser votada em definitivo no Plenário.
De acordo com a proposição, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB), a publicidade pretendida deverá ser feita no Diário Oficial, na internet, no Portal da Transparência e no site do próprio órgão.
A intenção é garantir maior transparência à gestão do dinheiro público, criando mais um mecanismo de prestação de contas do Estado ao cidadão mineiro.
O substitutivo apenas traz a previsão de que a divulgação será feita no Diário Eletrônico Oficial, uma vez que a Lei 23.304, de 2019, prevê a substituição da versão impressa do diário pela virtual, veiculada no site do Poder Executivo.
Licitação – Também recebeu parecer de 2º turno pela sua aprovação o PL 1.069/15, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), que trata da aplicação dos princípios de publicidade, transparência e acesso às informações nos procedimentos de licitação.
O projeto determina a publicação, no site do ente estatal que promover o certame, dos atos administrativos e de documentos relativos a procedimentos licitatórios que, por determinação legal ou decisão do Tribunal de Contas, a este devem ser encaminhados.
Também serão disponibilizados os atos relacionados a procedimentos de contratação mediante parcerias público-privadas, à dispensa ou inexigibilidade de licitação, e a concessões, permissões e convênios.
Será publicado após o encerramento do certame o resumo das propostas dos licitantes, especialmente o que se refere a preços e prazos. Já após a assinatura do contrato com o vencedor, deverá ser publicado o termo desse documento e seus termos aditivos ou modificativos.
A disponibilização de informações na internet não dispensa a publicação no Diário Oficial, nas hipóteses previstas em lei.
O projeto foi relatado pelo deputado Leonidio Bouças (MDB), que não sugeriu qualquer modificação no texto.
Processo administrativo – Outro projeto avalizado pela comissão, desta vez em 1º turno, foi o PL 908/19, do deputado Doutor Paulo (Patri), que modifica a Lei 14.184, de 2002, a qual trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
O objetivo da proposição é atribuir efeito devolutivo e suspensivo aos recursos administrativos que versem especificamente sobre percepção de vencimentos, benefícios, auxílios ou aposentadorias.
O deputado Leonídio Bouças, que também relatou essa matéria, destaca, em seu parecer, que a concessão de efeito suspensivo ao recurso administrativo impede que o ato questionado produza os seus efeitos até a decisão administrativa final. Isto é, a decisão recorrida não terá eficácia enquanto estiver pendente a apreciação do recurso interposto pelo interessado.
Isso é importante porque, conforme ressalta o deputado Doutor Paulo na justificativa que acompanha o projeto, fere a razoabilidade e a dignidade da pessoa humana deixar um servidor, que já está em dificuldade, sem receber salário ou benefícios, por exemplo, enquanto aguarda uma decisão final sobre esses pagamentos.
O PL 908/19 segue para análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.