Projeto que reestrutura AGE já pode ser votado em 2º turno

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/19, do governador Romeu Zema. A proposição reorganiza a Advocacia-Geral do Estado (AGE), fazendo modificações em sua estrutura orgânica e nas carreiras do órgão.

Para aperfeiçoar a estrutura da AGE, o PLC altera a Lei Complementar 83, de 2005, e também modifica a Lei Complementar 81, de 2004, que institui as carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo. A proposição explicita as competências do órgão, uma vez que suas atribuições não estavam fixadas em lei. Essas competências todas dizem respeito à defesa jurídica do Estado, atividades que o órgão já desempenha.

O parecer do relator, deputado Hely Tarquinio (PV), foi pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela comissão ao texto aprovado em 1º turno (vencido).

Segundo o relatório, as novas alterações são para adequar a proposição à técnica legislativa e atender às demandas da Associação dos Procuradores do Estado de Minas Gerais (Apeminas). A entidade solicitou, por exemplo, que a composição do Conselho Superior da AGE fosse mais equânime, criando-se uma cadeira exclusiva para Procuradores do Estado lotados no interior.

Outras sugestões da Apeminas, acatadas pelo relator, buscam dar mais transparência às decisões do órgão, permitindo que o presidente da associação acompanhe as reuniões do órgão colegiado, mas sem direito a voto, e também limitam o número de reconduções ao cargo de Corregedor da AGE, para evitar que uma mesma pessoa ocupe o cargo por muitos anos.

De acordo com o relator, as alterações promovidas pelo PLC visam melhorar as funções de representação, consultoria e assessoria jurídicas do órgão ao Poder Executivo. Do ponto de vista orçamentário, segundo o relator, “a reestruturação da AGE ajuda o governo a cumprir suas metas de austeridade e eficiência na administração pública”.

O projeto agora segue para o Plenário, para ser votado em 2º turno.

Proposição autoriza governo a modificar Epamig

A CCJ aprovou, ainda, parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Lei 876/19, também do governador do Estado. A proposição altera a Lei 6.310, de 1974, que autorizou o Poder Executivo a constituir e organizar empresa pública para o desenvolvimento e a execução de pesquisas no setor da agropecuária.

O projeto retira a vinculação da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) às diretrizes operacionais da Embrapa, e incorpora à finalidade da empresa a formação e a capacitação de profissionais na sua área de competência, bem como a atuação relacionada à agroindústria, matérias que não estão discriminadas na legislação vigente.

Além disso, a proposição pretende incluir no rol de competências da Epamig a inovação tecnológica, assim como retirar da empresa a exclusividade de atuação em sua área de competência.

Substitutivo – O relator, deputado Virgílio Guimarães (PT), entendeu que o projeto pode tornar a Epamig mais eficiente. No entanto, o parecer da comissão foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 ao texto original.

O novo texto proposto pela comissão de Fiscalização Financeira exclui do texto original a revogação do artigo 9º da Lei 6.310, de 1974, bem como a revogação do parágrafo 1º do artigo 12 da Lei 6.310, de 1974, para que continue sendo permitida a cessão de servidores a Empresa, sem ônus para o Estado, mediante requisição fundamentada do seu Presidente.

O substitutivo também deixa claro que as pesquisas da Epamig deverão estar vinculadas aos interesses do Estado de Minas Gerais.

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