Projeto prevê multa de R$ 100 para falta de uso de máscara em Poços
Proposta será votada em regime de urgência na próxima semana na Câmara Municipal
O projeto de lei nº 33/2021, em análise pelas comissões permanentes da Câmara Municipal, determina a aplicação de multa administrativa nos casos de descumprimento do uso obrigatório de máscara de proteção das vias aéreas.
A matéria, de autoria do vereador Tiago Braz (Rede) e assinado por vários outros vereadores, será votado em regime de urgência na próxima semana. O pedido de urgência foi aprovado ontem, 30. Segundo Tiago Braz, a expectativa é que a norma esteja em vigor o mais breve possível em Poços de Caldas.
“O regime do urgência já ia ser solicitado e houve, ainda, um reforço do próprio prefeito. Existe, também, o apoio de grande parte dos vereadores. Provavelmente, teremos uma reunião extraordinária das comissões para que a matéria seja votada logo na próxima terça, sendo depois encaminhada para sanção do Executivo. É preciso destacar que esse projeto foi sugerido devido à grande preocupação com o aumento de casos. Por outro lado, vemos que a população não tem respeitado o uso de máscara, o distanciamento social e outros protocolos adotados para diminuir o contágio. A intenção da multa é promover a conscientização das pessoas, para que levem mais a sério a gravidade da pan-demia”, diz o vereador.
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DESCUMPRIMENTO
De acordo com a proposta, o descumprimento das determinações expedidas pelas autoridades competentes para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, entre elas a que dispõe sobre a obrigatoriedade de manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, levará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 100.
O projeto estabelece, ainda, que o autuado deverá, no prazo de 30 dias, retirar junto ao Setor de Arrecadação da Secretaria Municipal da Fazenda guia para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa, protesto extrajudicial e execução fiscal.
Os valores de multa arrecadados serão utilizados, exclusivamente, para ações de prevenção e combate à Covid-19. Além disso, o Executivo disciplinará a atuação e a abordagem orientadora para a população em situação de rua dispensada, nestes casos, a aplicação de multa.
EXCEÇÕES
A norma não se aplicará a pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que impeçam o uso adequado das máscaras, conforme declaração médica, bem co-mo no caso de crianças com menos de três anos de idade.