Projeto da promoção da igualdade entre gêneros é modificado
Está pronto para ser votado pelo Plenário, em 2º turno, o Projeto de Lei 5.306/18, da deputada Marília Campos (PT), que altera a Lei 21.043, de 2013, a qual trata da promoção da igualdade entre homens e mulheres. Em reunião realizada nesta quarta-feira (13/11/19), a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou parecer favorável à proposição, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou.
A relatora do PL 5.306/18 foi a deputada Celise Laviola (MDB), que acatou proposta de emenda da própria autora do projeto, Marília Campos. A alteração promove ajustes de redação legislativa e troca a expressão “igualdade de gênero” por “igualdade entre mulheres e homens”, tanto no texto do projeto quanto na Lei 21.043. A troca foi proposta em função de entendimentos para aprovação do texto em Plenário.
Já como foi aprovado no 1º turno, o projeto estabelece objetivos de programas e ações administrativas que visem à promoção da igualdade entre os gêneros, dando um destaque especial à necessidade de se reduzir também a assimetria entre mulheres negras e brancas.
A proposição tem como base os preceitos estabelecidos no projeto “Cidade 50-50: todos e todas pela igualdade”, uma iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU) Mulheres, a partir da Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável, adotada pelo organismo internacional.
Projetos são analisados em 1º turno
Na mesma reunião, foram aprovados pareceres favoráveis a dois outros projetos, que ainda tramitam em 1º turno.
O PL 689/15, também de autoria da deputada Marília Campos, está pronto para ser analisado pelo Plenário, em 1º turno. O parecer aprovado, apresentado pela deputada Celise Laviola, recomenda aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Com as alterações promovidas pelo substitutivo nº 1, o projeto autoriza o Estado a criar um banco de dados atualizado destinado a dar publicidade a informações relativas à condição da mulher no Estado.
A proposição elenca uma série de informações estatísticas que deverão compor essa base de dados, tais como o nível de emprego formal das mulheres, por setor de atividade; e o número de vítimas de violência física, sexual ou psicológica.
Privacidade – Também na reunião desta quarta-feira, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o PL 1.040/19, recebeu parecer pela aprovação, na forma original. De autoria da deputada Celise Laviola, o projeto foi relatado pela deputada Marília Campos.
O projeto tem o objetivo de resguardar a privacidade de servidora pública vítima de agressão. Para isso, acrescenta o artigo 5º-A à Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado. Desta forma, veda a divulgação, pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, de informação relativa a servidora pública que comprove ter a seu favor medida protetiva de urgência.
O PL 1.040/19 segue agora para a Comissão de Administração Pública, antes de ir ao Plenário, para votação em 1º turno.