Prefeitura considera abusivo ato de paralisação do Magistério
Executivo considera abusivo o ato de paralisação dos professores
Após o oficio assinado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Poços de Caldas anunciando a paralisação de servidores da educação de hoje, 15, a quinta-feira, 17, a Prefeitura divulgou nota oficial.
O Executivo relata que “não concorda com os termos que indicam uma paralisação de atividades no âmbito dos servidores do Magistério em virtude do descumprimento do disposto na Lei Federal n.º 11.738/08 (Piso salarial e terço de jornada para atividades extraclasse) em nosso Município”.
Segundo a Prefeitura, desde 2013, vêm sendo realizadas sistemáticas reuniões com a categoria e com seu Sindicato, inclusive com intervenções do Ministério Público do Trabalho, buscando uma solução local para implementação do disposto na Lei Federal “que possa se adequar ao orçamento municipal”.
Segundo a Prefeitura, as negociações, “extensas e conduzidas sob a ótica do diálogo e da construção coletiva, acabaram por dar origem a um projeto de lei, encaminhado à Câmara Municipal no segundo semestre do ano de 2015”, que acabou por ser retirado de tramitação em virtude de manifestação do próprio Sindicato.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
A Prefeitura considerou ainda que o Sindicato ajuizou ação civil pública contra ela, “onde busca a tutela do Poder Judiciário para a implementação do benefício aos servidores do Magistério, em procedimento que se encontra atualmente em tramitação na Justiça do Trabalho, com audiência de instrução e julgamento designada para o dia 3 de outubro.
De acordo com o Executivo, o principal impeditivo para a implementação da lei em referência é a impossibilidade em praticar atos sem prévia aprovação de lei pela Câmara Municipal ou sem ordem judicial específica que indique, concomitantemente, as fontes de receita para o custeio da despesa a ser implementada, hoje da ordem de aproximadamente R$ 25 milhões.
Além disto, a Prefeitura lembra que muitos dos profissionais do Magistério Público Municipal ingressaram na Justiça do Trabalho com ações individuais que estão suspensas em sua tramitação em razão de despacho proferido pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região no incidente de Uniformização de Jurisprudência ali instaurado, em função das disparidades de entendimento dos próprios desembargadores do Tribunal Superior.
ATO ABUSIVO
“Quando analisados os termos do ofício enviado pelo Sindicato dos Servidores Públicos, resta claro à Prefeitura que não foram atendidos os requisitos legais para a deflagração de greve pelos servidores do magistério, sobretudo se considerarmos a ausência de assembleia geral específica para a deliberação exclusiva dos termos da paralisação, suas reivindicações e termos de cessação, com a presença exclusiva dos membros da categoria diretamente interessada, como preconiza o artigo 4º da Lei Federal n.º 7.783/89, o que certamente não ocorreu na assembleia realizada em 10 de março de 2016, quando foram cumulados diversos assuntos em pauta estranhos ao movimento grevista”, diz a nota.
A Prefeitura considera ainda que o indicativo de paralisação é “abusivo em função do descumprimento das formalidades legais para realização de assembleia geral e a pendência de solução da ação judicial que tramita pela Justiça do Trabalho”, e que “adotará todas as medidas necessárias para que não ocorram prejuízos aos milhares de alunos de sua rede pública municipal de ensino”.