Após fins de semana de restrições, Poços volta a flexibilizar o comércio
Medidas menos restritivas valem até a próxima segunda-feira
Após dois fins de semana de restrições e fechamento de quase todo o comércio em Poços de Caldas, o Comitê Extraordinário Covid-19 divulgou ontem, 28, uma resolução com alterações e novas medidas restritivas no enfrentamento à Covid-19, válidas até segunda-feira, 5.
Poderão funcionar de segunda a sábado, das 5h às 22h e aos domingos das 5h às 15h, todos os estabelecimentos comerciais, presta-dores de serviços e demais atividades socioeconômicas, bem como, igrejas e templos religiosos de qualquer natureza, respeitando o limite de 30% da capacidade e casas de eventos, com limite de 40% da capacidade.
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Poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 6h às 17h30, parques públicos e privados. Poderão funcionar de segunda a quinta-feira, das 6h às 17h30, pontos turísticos público e privados.
Poderão funcionar todos os dias da semana, sem limitação de horário, as seguintes atividades e serviços, postos de combustíveis (exceto conveniências que deverão respeitar o horário do comércio em geral); serviço de alimentação em postos de combustíveis localizados nas rodovias, para retirada no local e delivery; farmácias; hospitais; clínicas médicas, odontológicas e veterinárias; obras e intervenções públicas emergenciais; indústrias; serviço de transporte coletivo e individual de passageiros e de entregas.
Os hotéis, motéis, pousadas e similares poderão funcionar todos os dias da semana, sem limitação de horário, respeitado o limite de ocupação de 30% de sua capacidade total.
DELIVERY
A modalidade de venda delivery, com entrega do produto diretamente no domicílio do consumidor, está permitida para todos estabelecimentos comerciais, independente do ramo e horário estabelecido para funcionamento, ficando vedada a retirada de produtos na empresa ou nas suas proximidades, pelo consumidor.
PROIBIÇÕES
Durante o período da resolução ficam proibidas reuniões e eventos públicos e privados, de qualquer natureza, inclusive familiares, com público simultâneo igual ou superior a 20 pessoas, exceto os realizados em casas de eventos, cumprindo as determinações do comitê (entende-se por reuniões e eventos familiares para efeitos desta Resolução aqueles realizados por grupos de pessoas da mesma família, que não residam na mesma casa); acesso de ônibus, micro-ônibus e vans de turismo; e prática de esportes coletivos, assim considerado aqueles que possuam mais de duas pessoas inclusive em clubes e academias, exceto para jogos profissionais de campeonatos oficiais, os quais possuem protocolo próprio.