PLs que tratam de notificações compulsórias vão a Plenário
A Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta quarta-feira (16/10/19), pareceres de 1º turno pela aprovação de dois projetos de lei (PLs) que tratam de notificações compulsórias: um de casos confirmados de câncer (PL 4.734/17) e o outro de tentativas de suicídio (PL 615/19).
As duas proposições agora estão prontas para análise do Plenário. A comissão se manifestou a favor de que a obrigatoriedade, em ambos os casos, seja inserida no Código de Saúde do Estado, contido na Lei 13.317, de 1999, uma vez que a notificação compulsória está normatizada como um procedimento obrigatório em um de seus artigos.
Esse tipo de notificação é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença ou evento de saúde pública.
O PL 4.734/17, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), foi relatado pelo deputado Heli Tarqüinio (PV), que apresentou o substitutivo nº 2 ao texto original.
O dispositivo mantém o entendimento anterior, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apresentou o substitutivo nº 1 para incluir a obrigatoriedade de notificação dos casos de câncer no Código de Saúde.
A diferença é que, no texto acatado pela Comissão de Saúde, a notificação ocorrerá de acordo com as normas da Secretaria de Estado de Saúde, ao passo que o texto da CCJ especifica que a notificação deve incluir o estágio clínico da doença, especificando o tamanho do tumor primário, linfonodo e metástase.
O relator registrou que o objetivo foi adequar a proposta à política de saúde vigente e reforçou que a notificação dos casos de câncer pode permitir o início de tratamento o mais precocemente possível, situação menos danosa para o paciente e menos onerosa para o poder público.
O autor do projeto acrescentou que pesquisas recentes mostrariam que 70% dos casos de câncer no País são tratados já nos estágios 3 e 4, sendo um dos motivos o fato de muitos dos diagnósticos serem feitos em hospitais gerais, sem o devido encaminhamento aos serviços oncológicos.
Automutilação – Já o PL 615/19, que dispõe sobre a notificação de casos de violência autoprovocada, incluindo tentativas de suicídio e automutilação, é de autoria da deputada Ione Pinheiro (DEM), para quem a proposta pode facilitar a abordagem de pessoas em sofrimento, prevenindo novos episódios ou até mesmo o suicídio.
O relator, deputado Doutor Wilson Batista, apresentou o substitutivo nº 1 também para incluir essa obrigatoriedade no Código de Saúde.
Com isso, ficam prejudicadas as emendas nºs 1 e 2 apresentadas anteriormente pela CCJ ao texto original, o qual preconiza que a notificação caberá ao profissional de saúde, devendo ser encaminhada ainda ao Conselho Tutelar nos casos que envolverem criança ou adolescente. Também são previstas penalidades e multas por descumprimento da obrigação proposta.
Uma das emendas inclui os profissionais de educação na notificação compulsória, enquanto a outra retira as penalidades definidas, uma vez que, de acordo com a CCJ, caberia à União defini-las.
Projeto garante teste gratuito do olhinho
Outra proposição analisada foi o PL 350/19, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), que torna obrigatória a realização gratuita do teste do reflexo vermelho (teste do olhinho) em crianças recém-nascidas.
O relator, deputado Doutor Jean Freire (PT), opinou pela aprovação da proposta na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela CCJ e que inclui a gratuidade do exame na Lei 16.672, de 2007. A norma já trata da realização desse exame, mas sem a exigência pretendida.
Conforme registra o parecer, o teste é simples e deve ser realizado preferencialmente nas primeiras 48 horas de vida da criança, com o fim de detectar qualquer alteração que cause obstrução no eixo visual, como catarata e glaucoma congênito.
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de seguir para o Plenário.