Plenário aprova pagamento de dívidas com crédito tributário
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou 13 projetos, em 1° turno, na manhã desta quarta-feira (13/11/19), entre eles, o Projeto de Lei (PL) 1.015/19, do governador do Estado, que autoriza o Poder Executivo a realizar compensação de dívidas vencidas com créditos tributários, que haveria de receber.
A compensação de dívidas com fornecedores do Estado seria feita com créditos relativos ao ICMS de responsabilidade dos próprios fornecedores. Pelo projeto, poderão ser compensadas as dívidas vencidas até 30 de junho de 2019, decorrentes da aquisição de energia elétrica, de serviços de telecomunicação e de combustível, líquido ou gasoso, derivado ou não de petróleo.
O projeto foi aprovado na forma original, com as emendas de 1 a 3, apresentadas anteriormente pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). A emenda nº 1, da CCJ, apenas suprime artigo que veda a interrupção de serviços públicos essenciais pelo não pagamento de dívidas com os fornecedores, por ser matéria alheia ao conteúdo da proposição.
Já a emenda nº 2, da FFO, exclui artigo que determina a inclusão, no Relatório de Gestão Fiscal do Estado, do quantitativo da dívida compensada pelos créditos tributários que ainda estão para vencer, com as suas respectivas origens. Isso porque esse relatório é padronizado e somente pode ser alterado pelo Conselho de Gestão Fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade.
A emenda n° 3, também da FFO, apenas acrescenta inciso ao artigo 4º da proposição, de modo a tornar mais claro o objetivo do projeto.
Exceções – Se transformada em lei, a proposição pode ajudar o Estado a resolver parte do problema financeiro por que passa. Pelo texto do projeto, no entanto, não poderão ser compensadas as dívidas cujos valores sejam objeto de precatório ou de sentença judicial transitada em julgado. Também não poderá ser usado para pagar dívidas o crédito tributário de responsabilidade do fornecedor, que seja destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria.
Segundo o governo, a compensação pretendida não prejudicará o repasse da parcela do ICMS pertencente aos municípios e da parcela do Estado direcionada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O fornecedor do Estado que quiser fazer a compensação deverá apresentar requerimento à Secretaria de Estado de Fazenda. Para dar transparência ao processo, o projeto traz, ainda, normas que asseguram o princípio da publicidade.
O projeto volta agora para análise de 2° turno da Comissão de Administração Pública, antes de ir a votação definitiva no Plenário.
Fundo Estadual do Trabalho é aprovado em 1º turno
Também aprovado em 1º turno, na forma do substitutivo nº 1, o Projeto de Lei 1.009/19, do governador do Estado, que dispõe sobre o funcionamento do Sistema Nacional de Emprego (Sine) no Estado e institui o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais (FET-MG). Com duração de 50 anos, o fundo tem como objetivo financiar programas, projetos, ações e serviços do Sine.
O substitutivo havia sido apresentado pela Comissão do Trabalho e incorpora ao novo texto parte do conteúdo do PL 336/19, do deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), que tramita anexado ao PL 1.009/19, por ter natureza semelhante. O PL do deputado Celinho Sintrocel propõe a adequação das atribuições do Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Renda para incorporar as atribuições relativas ao FET.
O projeto visa adequar a legislação, de modo que o Estado possa receber recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Lei Federal 13.667, de 2018, prevê que as despesas inerentes ao funcionamento do Sine serão custeadas pelo FAT, mas a mesma norma diz que os entes federados que aderirem ao sistema deverão instituir fundos do trabalho próprios para financiamento e transferências dos recursos.
Entre os recursos que vão compor o FET incluem-se os provenientes do FAT, dotação orçamentária específica, créditos suplementares e receitas de aplicações financeiras de recursos do próprio fundo. São beneficiários do FET os órgãos públicos estaduais e municipais e as entidades responsáveis pela execução das ações da política estadual de trabalho, emprego e renda.
Pelo projeto, a duração de 50 anos do fundo, contados da data de publicação da lei, ainda pode ser prorrogada. Na hipótese de sua extinção, o saldo apurado será destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), a outro fundo que vier a substituir o FEM ou, na ausência destes, será absorvido pelo Tesouro Estadual, ressalvados os recursos decorrentes de transferência federal, provenientes do FAT, que deverão retornar à sua origem.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária receberá agora o projeto, para emitir parecer de 2° turno.