Piso do Magistério: do teto da conquista ao chão da desilusão
O vereador Paulo Tadeu comenta sobre a implantação do Piso do Magistério em Poços de Caldas
O Piso Nacional do Magistério é resultado de décadas de luta, com vitórias importantes como a inclusão da valorização dos professores na Constituição Federal, artigo 206, inciso V; o Acordo Nacional da CNTE com o Ministro Murilo Hingel, governo Itamar Franco, em 1994 e a consagração da Lei 11.738 em 2008.
Também foram derrotas importantes a ruptura do acordo de 1994 pelo governo Fernando Henrique, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4167 proposta pelos governadores do Rio Grande do Sul do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará, que adiou sua obrigatoriedade por três anos.
No caso de Poços de Caldas, a não votação da mensagem 67 em 2015 foi uma derrota e a aprovação da Lei Complementar 193/2017, uma conquista. A não aceitação da mensagem 67/2015 resultou em uma defasagem salarial dos professores municipais que completa agora 28 meses. Um PI em início de carreira deixou de receber neste período cerca de R$ 12.000,00, por exemplo. A inflexibilidade do sindicato e a dura oposição do atual vice-prefeito, que exigia consultas à categoria que agora dispensa, impediram a aprovação naquela oportunidade.
A aprovação da Lei Complementar 193/17 só foi possível depois de árdua negociação do Poder Legis-lativo com o Executivo, que por três vezes enviou estudos de impacto orçamentário que impediam a aprovação da matéria. Ou seja, o executivo enviou o projeto para a Câmara, mas avisava os vereadores que não podiam aprovar sob pena de afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Depois de muito estudo, descobriu-se na Câmara que a projeção enviada pelo Executivo “enxertava” R$ 26 milhões de gastos com pessoal, informação que não era verdadeira, mas uma espécie de reserva para criação futura de outros cargos. Identificado o “enxerto”, resolveu-se o impasse e a lei foi aprovada.
Embora menos vantajosa que a proposta de 2015, a lei aprovada foi motivo de justa comemoração, ainda que sua elaboração não tenha passado pelos critérios participativos tantas vezes brandidos na Câmara Municipal. O que era festa virou pesadelo. Em uma sucessão de ilegalidades retratadas por uma incrível e equivocada sequência de portarias “legisladoras” da Secretaria Municipal de Educação, foram criados alguns monstrengos não previstos nem autorizados pela Lei Complementar 193.
Entre as anomalias criativas estampadas nas portarias está a figura do estudo coletivo. Nenhum profissional do magistério foi alertado sobre esta imposição quando fez sua adesão à lei, razão pela qual encontram-se hoje inseguros e indignados, porque a exigência desorganiza a vida de centenas de pessoas que trabalham em duas ou até três turnos diários, por questão de sobrevivência e dedicação ao trabalho.
O chamado estudo coletivo é uma afronta à dignidade do professor, porque infantiliza a relação entre a administração e a categoria, é como se os dirigentes da Secretaria não soubessem distinguir entre regência de sala e gestão pública. As professoras e professores não precisam, em sua quase totalidade, serem tutelados para cumprir suas obrigações profissionais.
Fazem isso há anos, décadas e séculos em um país que nunca valorizou de fato sua atividade, preparando aulas em casa, corrigindo provas, atendendo alunos, em uma verdadeira saga de compromisso. O estudo coletivo é resultado de uma visão que pune a conquista. Vocês não queriam receber o piso? Agora aguentem as exigências, ou as consequências. É também uma expressão autoritária de controle exagerado, quase assédio, quase opressão, sobre o professorado.
O remédio é o diálogo e o fim dos exageros por parte da Secretaria Municipal da Educação; nenhum professor haverá de fugir de suas responsabilidades com o cumprimento da LCO 193. Ou isso ou uma boa interpretação do artigo 6º da CLT, que se aplica integralmente ao caso – “Art. 6º. Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.”
* Paulo Tadeu é médico veterinário, vereador e ex-prefeito de Poços de Caldas. E-mail: ptsdarcadia@gmail.com