Paulinho Courominas tem candidatura deferida

Juiz deu provimento a recurso impetrado pelo candidato

O Juiz efetivo da Corte Eleitoral mineira, Carlos Roberto de Carvalho, relator do recurso de registro de candidatura do recorrente Paulinho Courominas (PSB), deu provimento, ontem, ao recurso eleitoral para a reformar a sentença anterior e deferiu o registro de candidatura ao candidato que está apto a concorrer ao pleito municipal deste domingo, 2.

A impugnação havia sido pedida pela Comissão Provisória do Partido Republicano Progressistas (PRP), através de seu presidente e candidato a prefeito Rovilson de Assis Pimentel (Canjiquinha).

O juiz Carlos Roberto de Carvalho deu provimento ao recurso
O juiz Carlos Roberto de Carvalho deu provimento ao recurso

ANÁLISE
Ao analisar os requisitos para a inexigibilidade apontada, no caso, a Câmara de Vereadores, que rejeitou as contas do então prefeito Paulo César Silva, em 2014, embora o Tribunal de Contas do Estado as tivesse aprovado, restou ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) apenas apreciar os elementos caracterizados da inelegibilidade, quais sejam: contas rejeitadas por irregularidade insanável, decorrente de ato doloso e decisão irrecorrível de órgão competente.

Assim, ao analisar o parecer emitido pela Câmara de Vereadores para embasar a rejeição de contas que culminou com a expedição de Decreto Legislativo, verificou o relator que os técnicos apenas indicaram as irregularidades já apontadas no parecer do Tribunal de Contas do Estado, que tinha aprovado as contas com ressalvas, mas não fizeram nenhum juízo de valor sobre as contas.

Ele acrescentou que o parecer que embasou a rejeição de contas pela Câmara Municipal limita-se a cotejar o posicionamento do Tribunal de Contas do Estado e a tecer comentários sobre mandato de segurança impetrado pelo presidente da Câmara contra ato do prefeito municipal, que tinha repassado os duodécimos no prazo legal para a Câmara Municipal. “Isto não é o suficiente para que se possa aferir a insanabilidade das contas e dolo por ato de improbidade.

Assim, do mesmo modo que esta Justiça Eleitoral não pode adentrar no mérito da decisão da Câmara Municipal, também não pode deixar de analisar, considerando o a omissão dos pareceres da Câmara Municipal quanto à análise efetivas das irregularidades, as quais não estão presentes aos requisitos que implicam na inelegibilidade”, considerou. Desta maneira, ele deu provimento ao recurso para reformar a sentença e deferir a candidatura.