Pau…tando | 08/03/18
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SUBSTITUTOS
Segundo os vereadores Ciça Opípari (PT) e Paulo Tadeu (PT), com certa frequência são publicados decretos de designação de servidores ou ocupantes de cargos de confiança para substituição de titulares em caso de férias ou licenças. Os vereadores consideram que tais decretos determinam que atos praticados pelo substituto até a data de sua publicação “são ratificados” e seus “efeitos validados” por retroatividade. Para eles, isto não atende a princípios legais básicos, ou seja, ao propor a retroatividade de atos e efeitos praticados pelo substituto antes de sua nomeação, revela-se que este exerceu funções sem estar mandatado para isso.
EDUCAÇÃO 1
A Lei Complementar nº 193/17, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 26, de 21 de junho de 2002, que “Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Poços de Caldas”, fala sobre a jornada de trabalho e as atividades extraclasse dos profissionais do Magistério. Na lei complementar aprovada em 20 de dezembro passado, está previsto no artigo 4º que o prazo para que o profissional de educação do quadro do magistério opte por manter ou ampliar sua jornada contratual se encerrará em 31 de janeiro de 2018.
EDUCAÇÃO 2
No entanto, uma portaria de 3 de março aponta que “fica aberto o período de 5 a 9 de março de 2018 para que os profissionais da educação do quadro do magistério, que não optaram em janeiro de 2018 por manter ou ampliar carga horária, possam comparecer à Secretaria Municipal de Educação e preencher o formulário com sua opção”. Diante da situação, os vereadores Paulo Tadeu e Ciça questionam qual é o fundamento jurídico para publicação de uma portaria que contraria o disposto na Lei Complementar 193/2017.