Passando a boiada em pleno Congresso Internacional de Meio Ambiente

Solerte, o chefe do executivo local mandou para a Câmara neste dia 20, um projeto de lei complementar de número 62/2022, que pretende alterar a Lei Complementar 16/1999, em seu artigo 6º.

Tal dispositivo se refere a alienação de bens públicos municipais. Não sei se tal projeto vem acompanhado da devida exposição de motivos ou justificativa.

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O que diz o projeto? “Art.1º A Lei Complementar 16, de 24 de setembro de 1999, que estabelece critérios sobre a composição, defesa, utilização e alienação dos bens públicos municipais, passa a vigorar com a seguinte alteração – “Art. 1° A Lei Complementar nº 16, de 24 de setembro de 1999, que estabelece critérios sobre a composição, defesa, utilização e alienação dos bens públicos municipais, passa a vigorar com a seguinte alteração: “(…) Art. 6° (…) § 1° (…) (…) IV – (…) a) equipamentos comunitários; (…) (NR)”

Entendeu alguma coisa? Não? É isso mesmo, é para não entender mesmo e não perceber o passar da boiada, um crime abjeto e covarde contra a cidade de Poços de Caldas, não bastasse a degradação urbana no excesso de autorizações de edificações verticais em áreas próximas ao centro.

O estatuto das cidades não vigora em nossa cidade mais. E faz tempo. Voltemos a boiada que o alcaide pretende passar.

O referido Art. 6º disciplina os bens públicos indisponíveis por afetação e seu primeiro parágrafo veda em “qualquer hipótese” a alteração dos objetivos e destinação de tais bens.

O inciso IV que se pretende alterar reforça a vedação nos projetos de loteamento aprovados, seja para equipamentos públicos, seja para áreas verdes.

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Volte um pouco no artigo e ache lá na alteração a expressão “(NR)”. Significa nova redação. Pois é, na “nova redação” proposta as áreas verdes dos loteamentos aprovados poderão ser “afetadas”.

Afetar, no caso, significa dar um bem público, portanto da prefeitura, para uso e gozo privado. Área verde que deveria garantir a qualidade de vida sob a guarda e vigilância do Poder Público, passaria a ter destinação de acordo com o interesse privado.

A parte a inconstitucionalidade e absurda afronta a Lei Orgânica do Município, o pedido de urgência na apreciação da matéria pode ser justificado como uma solene homenagem à primavera, ao dia da árvore e ao Congresso de Meio Ambiente que se realiza nesta cidade.

* Paulo Tadeu é ex-prefeito de Poços de Caldas, ex-vereador, médico veterinário e presidente do Diretório Municipal do PT. E-mail: ptsdarcadia@gmail.com