Denúncia sobre pagamento de férias indenizadas é arquivada
Decisão aponta legalidade da indenização das férias aos agentes políticos
O Ministério Público de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (MPTCE-MG) acatou a defesa realizada pela Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, em face da denúncia feita ao órgão, no início de 2021, a respeito de férias e indenizações de férias de agentes políticos em Poços de Caldas.
Segundo a procuradora-geral do município, Vanessa Gavião Bastos, a defesa foi realizada com fundamento na legislação municipal vigente, bem como em dispositivos da Constituição Federal e posicionamentos já consolidados dos Tribunais Superiores, inclusive STF.
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“O município foi intimado da decisão proferida pelo Ministério Público do Tribunal de Contas de Minas Gerais na última semana. O MP de Contas acatou a defesa apresentada, firmando o entendimento pela legalidade da concessão de férias e 13º salário a agentes políticos, ressaltando, inclusive, que este entendimento é decorrente de jurisprudência já consolidada, tanto pelo TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais), quanto pelo próprio STF (Supremo Tribunal Federal), confirmando o parecer de que esses direitos estão previstos na Constituição Federal, além de estarem também abrangidos por Lei Municipal”, disse.
DIREITOS ASSEGURADOS
Segundo o TCE, ainda que não houvesse lei municipal sobre o tema, ainda assim, são direitos assegurados pela Constituição Federal e não se confundem com os chamados “penduricalhos”, vedados aos agentes políticos.
Da mesma forma, a decisão também aponta a legalidade da indenização das férias aos agentes políticos, haja vista as peculiaridades das funções ocupadas. Com base nesses argumentos, a defesa do município foi acolhida e a denúncia foi arquivada.