Ordem do Dia 17/09/24
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Na coluna Ordem do Dia, o historiador, advogado e cientista Político Marco Antônio Andere Teixeira faz uma breve análise sobre fatos do dia.
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), reformando sentença do STJ (Superior Tribunal de Justiça), restaura a soberania do júri popular, prevista na Constituição.
Não há que se falar em chicanas, nesse caso. Pior para os criminosos e seus advogados. O crime doloso contra a vida, uma vez assim julgado, significa cadeia certa. E imediata.
O que vemos seria um contra senso, no âmbito do STF. O mesmo Tribunal que, “bonzinho”, reformou seu próprio entendimento, prevendo prisão para os julgados e condenados em segunda instância.
Aquele mesmo entendimento que permitiu a prisão de Lula e de tantos outros, depois revisto. Embora o júri popular atue somente nos crimes dolosos contra a vida, na prática, seria mais poderoso que qualquer juiz ou Tribunal de Justiça. Federal ou estadual. Estaria, no seu mister, acima do próprio STF. Ora veja…
Matar tornou-se mal negócio. Tanto para pobres quanto para ricos. A cadeia foi democratizada. Há nisso tudo, entrementes, um alento. A horda bárbara de feminicidas, e de outros covardes do mesmo tipo, não mais terá vida fácil.
Tão logo condenados pelo júri, não será necessário o Ministério Público solicitar a decretação da prisão preventiva, arguindo medidas enigmáticas, tais como “garantia da ordem pública”.
O que deixa ao juiz singular, a seu alvitre, decidir os conceitos de “garantia”, de “ordem”, bem como os limites do “público”.
Quanto aos advogados e seus clientes, nada mais há a considerar. Prisão imediata será a única resposta cabível. Como diria o cancioneiro popular, “acabou chorare”.
* Marco Antônio Andere Teixeira é historiador, advogado, cientista político (UFMG), pós-graduado em Controle Externo (TCEMG/PUC-MG), Direito Administrativo (UFMG) e Ciência Política (UFMG). E-mail: marcoandere.priusgestao@gmail.com