Ordem do Dia 10/04/24
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Na coluna Ordem do Dia, o historiador, advogado e cientista Político Marco Antônio Andere Teixeira faz uma breve análise sobre fatos do dia.
Nos idos de 1991, um determinado texto foi incluído nos anais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Lembro-me perfeitamente do contexto em que isso se deu.
Vivíamos o alvorecer das novas constituições, federal e estaduais, que foram levadas a cabo com sucesso. Era tempo de intensos debates de ordem constitucional.
O citado texto tratava da natureza “desarmada” do Poder Legislativo. A ideia seria simples: o Poder Executivo, federal e estaduais, além do grande aparelho burocrático e administrativo do qual dispõe, comandam as forças armadas federais e estaduais.
Seria bom lembrar, inclusive , que hoje existem, em diversos municípios, até mesmo as “guardas municipais”. Os poderes judiciários, federal e estaduais, por sua vez, têm à sua disposição os sistemas repressivos que lhes competem, além das polícias judiciárias, que cumprem seus mandados.
Do que dispõe os poderes legislativos, das três esferas de poder? (União, estados e municípios). De nada, salvo as competências de legislar e, com pouco sucesso, de fiscalizar.
Ives Gandra, conhecido e polêmico jurista (que, segundo alguns bolsonaristas, teria inspirado alguns documentos golpistas), em recente entrevista, destaca essa fragilidade do Congresso, nesse embate atual, que teria, do outra lado, o STF. Briga ruim.
Mas Ives Gandra tem razão, ao assinalar os recursos objetivamente limitados do Poder Legislativo. A bem da verdade, mesmo possuindo uma certa “polícia legislativa”, sequer conseguiu proteger a própria sede, quando atacada em 8 de janeiro.
O que diferencia a discussão de 1991, da atual, seria o caráter teórico e doutrinário de então. Hoje, ao contrário, trata-se de uma efetiva disputa de poder. O que não deveria ocorrer, a rigor.
Segundo a Constituição, o relacionamento entre os poderes deveria ser “harmônico”. A harmonia perdeu-se, há tempos, atrás do horizonte do poder. Sendo que a paisagem que se anuncia, além da próxima montanha, promete ser temerária.
E o tal “poder moderador” (que deveria ser o bom senso), tal como pensou Benjamim Constant, só existiu na época do Brasil Império. Foi-se embora, exilado, juntamente com Pedro II. Nisso, o STF tem razão.
* Marco Antônio Andere Teixeira é historiador, advogado, cientista político (UFMG), pós-graduado em Controle Externo (TCEMG/PUC-MG), Direito Administrativo (UFMG) e Ciência Política (UFMG). E-mail: marcoandere.priusgestao@gmail.com