Ordem do Dia 08/01/24

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Na coluna Ordem do Dia, o historiador, advogado e cientista político Marco Antônio Andere Teixeira faz uma breve análise sobre fatos do dia. 

Segundo matéria publicada no jornal O Tempo, a Assembleia mineira aprovou, em 2023, apenas 7% dos projetos de lei apresentados.

Entre os 1.706 projetos protocolados pelos deputados estaduais, 116 se tornaram leis. A maioria de pouca, ou nenhuma, importância estrutural, tais como projetos de concessão de “utilidade pública”, nomeação de equipamentos públicos (nome de escolas, prédios e estradas estaduais), concessão de títulos de “cidadania honorária”, ou pequenos arremates em leis já aprovadas.

Foram aprovados apenas três projetos ligados à educação, dois sobre saúde e um relativo à segurança pública. Meia dúzia de leis, limitadas corporativamente e de reduzida dimensão institucional.

Justificativas há. O maior culpado seria Zema, segundo a Assembleia, em virtude de sua tentativa de aprovar o Regime de Recuperação Fiscal, que teria obstruído as votações em Plenário.

Entretanto, desde 2020 o desempenho da Assembleia tem sido sofrível. E nunca foi espetacular, por assim dizer. O que sugere um problema de ordem constitucional.

O que me dei conta ainda em 1991, ao ouvir uma palestra de Nelson Jobim, então presidente da Câmara dos Deputados.

Segundo Jobim, a nova Constituição havia destinado, aos parlamentos estaduais, poucas competências legais, materiais ou constitucionais. Os “restos”, por assim dizer. Há muito tempo isso é sabido. Mas nunca foi alterado.

Posso testemunhar que analisei cerca de 2 mil projetos de leis estaduais, que foram arquivados em 2022. Em virtude da mudança de legislatura. O objetivo seria verificar quais teriam méritos para serem reapresentados.

Menos de cem iniciativas teriam alguma importância, assim mesmo relativa. Mais de 95% dos projetos de lei não passavam de “besteirol”.

Houve alguns deputados, que se revelaram verdadeiros “campeões” em apresentar projetos inúteis, redundantes, inconstitucionais ou ilegais.

Teriam apresentado centenas de inutilidades legais. É muita vontade de errar. Ou de enganar seu eleitorado. Bobagens que foram arquivadas em 2022 e que serviam apenas para fazer número – ou para iludir. Mas pode-se ir mais longe.

Em quase trinta anos de advocacia, salvo engano, não me lembro de ter utilizado uma única lei estadual, nas milhares de petições, contestações, agravos, recursos ou pareceres que redigi. Os colegas que me corrijam…

O fato seria um só: há um evidente desequilíbrio em nossa federação. Que denota a pouca importância dos legislativos estaduais e seu modesto rol de competências constitucionais. O que não ocorre no Congresso Nacional e nas câmaras municipais, por exemplo.

Daí a pergunta: para que servem os Estados? O que fazem os parlamentos estaduais? Caberia alguma mudança?
Eis questões difíceis de responder – e que insistem em não calar, em sua surda estridência.