Ordem do Dia 04/03/24
continua depois da publicidade
Na coluna Ordem do Dia, o historiador, advogado e cientista Político Marco Antônio Andere Teixeira faz uma breve análise sobre fatos do dia.
Um jovem, aprovado no curso de medicina da USP, teve sua matrícula negada. Segundo a Universidade, que possui uma espécie de “Tribunal racial” (os nazistas tinham algo parecido…), o rapaz se declarou “pardo”, sendo aprovado em uma das vagas reservadas para pretos, pardos ou indígenas.
Mas seria branco. Assim disse o “Tribunal racial”. Perdeu a vaga. O caso seguiu à decisão judicial. Quando da deliberação dessa lei, de “proteção racial”, há mais de vinte anos, auxiliei, tecnicamente, um dos relatores da proposição, na Câmara federal.
Na mesma época, estavam concluindo o mapeamento do genoma humano. Tendo em vista a possibilidade de disputa judicial, em torno do polêmico conceito de “raça”, indaguei de um pesquisador da UNICAMP (então às voltas com o mapeamento genético) se seria possível realizar uma perícia genética para atestar, em juízo, a “raça” de alguém.
O pesquisador afirmou, taxativamente, que “raça” seria um conceito enganoso. Até porque a espécie humana seria uma só. E as diferenças entre as pessoas se dariam na aparência, no fenótipo. Não no genótipo.
Raça seria um conceito muito mais ideológico, ou estético, do que biológico. Portanto, a perícia seria inconclusiva. Ademais, a Constituição proíbe, expressamente, qualquer tipo de discriminação, especialmente a racial.
Criar regras legais, destinadas às pessoas de uma suposta “raça”, seria inconstitucional. Qual seja: uma lei ilegal. Ainda assim, aprovaram e sancionaram uma lei tecnicamente capenga. Principalmente em um país que se notabiliza pela miscigenação.
Quem, nesse país, pode declarar sua “raça”, mesmo considerando que isso exista? Esse caso seria mais um exemplo da politização de conceitos técnicos. Com protocolos baseados na aparência.
Agora, segue esse imbróglio para a Justiça. Qual será o critério do juiz? Na ausência de perícias, ou outros procedimentos técnicos, o juiz vai decidir via “achismo”: esse rapaz “parece” pardo, ou não? Como diria o cancioneiro popular: “veja o jeitinho dele andar…”.
* Marco Antônio Andere Teixeira é historiador, advogado, cientista político (UFMG), pós-graduado em Controle Externo (TCEMG/PUC-MG) e Direito Administrativo (UFMG). E-mail: marcoandere.priusgestao@gmail.com