Ordem do Dia 01/04/24

continua depois da publicidade

Na coluna Ordem do Dia, o historiador, advogado e cientista Político Marco Antônio Andere Teixeira faz uma breve análise sobre fatos do dia. 

De duas a uma: ou o ministro Gilmar Mendes, do STF, seria leitor desta coluna, ou temos nos pronunciado com procedentes fundamentos jurídicos.

Nas duas últimas semanas, esta coluna, em três diferentes oportunidades, apontou as fragilidades técnicas do STF. Considerando a jurisprudência desse mesmo tribunal.

Especialmente, ao trazer, para sua alçada, os processos relativos aos chamados “atos golpistas”. Tais atos envolvem centenas de pessoas que não possuem “foro privilegiado”.

Além dos amalucados do dia 8 de janeiro, temos militares (da ativa e da reserva), membros do governo Bolsonaro, além do próprio ex-presidente, processados diretamente pelo STF.

Nenhum desses seriam detentores do chamado “privilégio do foro”. De modo a ter essa Corte como seu tribunal de “competência originária”.

Para nossa surpresa (e deleite), o ministro Gilmar Mendes, quase à socapa, em pleno feriado da Semana Santa, trouxe ao Plenário virtual, novamente, a discussão sobre, exatamente, esse tema.

Todavia, se lê a coluna, o ministro parece discordar de suas considerações. Assim como, provavelmente, a maioria do colegiado.

Tanto que, ao invés de restabelecer a normalidade processual, respeitando a jurisprudência assentada pelo próprio STF, esse julgamento vem no sentido de alterá-la. De modo a referendar o citado desvio jurisprudencial.

O aparente casuísmo diz uma coisa só: ou estavam errados antes, ou estarão errados em breve. Pura lambança. O “privilégio de foro”, já antigo, estabelecido no Brasil, salvo engano, no século XIX, tinha como objetivo proteger os juízes, de primeira instância, das pérfidas manobras dos “coronéis” da política.

Hoje, aparece como resquício feudal ou aristocrático, num país supostamente republicano. Que se vê conspurcado pelo casuísmo judicial, da mais alta Corte do país.

Qual seria a razão? Por que estão a alienar juízes e promotores de instâncias inferiores? Temor de uma nova síndrome lavajatista, que projete algum outro juiz operoso? Apego aos holofotes?  Ou, simplesmente, ao poder?

Seria bom lembrar que a aliança disfuncional entre a suprema corte venezuelana e a ditadura Chaves/ Maduro fez, daquele país, o que é.

O mal cheiro exala das manobras do “Pretório Excelso”. Seriam as togas mal lavadas? Ou o odor do ativismo degenerado? Se disserem que seria outra coisa, o que poderia ser?

* Marco Antônio Andere Teixeira é historiador, advogado, cientista político (UFMG), pós-graduado em Controle Externo (TCEMG/PUC-MG), Direito Administrativo (UFMG) e Ciência Política (UFMG). E-mail: marcoandere.priusgestao@gmail.com