Operação Inflamável apura esquema de fraudes tributárias de R$ 371 milhões
Envolvidos ofereciam supostos serviços de consultoria tributária, em geral, a proprietários de postos de combustíveis
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O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a Polícia Federal e a Receita Federal, em ação conjunta, deflagraram na manhã desta quinta-feira, 9, a Operação Inflamável, para apurar fraude em supostos serviços de “consultoria tributária” tendo por alvo, em geral, proprietários de postos de combustíveis.
As fraudes envolviam a retificação de declarações prestadas à Receita Federal, para a posterior protocolização de pedidos de restituição de créditos do PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que, no entanto, eram totalmente indevidos.
Estão sendo cumpridos 10 mandados de busca e apreensão, em Belo Horizonte, Jaboticatubas (MG) e Lagoa Santa (MG), expedidos pela 1ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, que também decretou o sequestro e bloqueio de bens e valores no montante de R$ 371 milhões.
Modus operandi
Foi apurado que os autodenominados “consultores” induziram inúmeros contribuintes (pessoas jurídicas) à falsa concepção de que teriam direito a restituições de créditos tributários relacionados ao PIS e Cofins.
Após serem contratados para representar o contribuinte perante a Receita Federal, mediante a cobrança de 30% do valor da restituição a título de honorários, os investigados retificavam fraudulentamente as informações anteriormente prestadas pela pessoa jurídica, e, em seguida, protocolizavam os pedidos de restituição (indevida) dos tributos.
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Duzentos e noventa e nove pessoas jurídicas foram indevidamente beneficiadas pela fraude, causando um prejuízo, já apurado, de 371 milhões de reais aos cofres públicos, os quais serão agora objeto de recuperação pela administração tributária.
A operação ainda identificou que a “consultoria” realizou retificações fraudulentas na cifra de 3,7 bilhões de reais, que gerariam efetivo prejuízo à União, caso a Receita Federal não houvesse atuado e impedido a consumação dos pedidos de restituição assim que teve conhecimento da fraude.
Os responsáveis pelos escritórios de “consultoria tributária” que ofereceram os serviços às pessoas jurídicas e promoveram os atos delituosos poderão vir a responder judicialmente por estelionato e crimes contra a ordem tributária, sem prejuízo de eventuais outros delitos, inclusive, o de associação criminosa ou de composição de organização criminosa e de lavagem ou ocultação de valores, bens e direitos.
O cumprimento dos mandados conta com a participação de 37 policiais federais e 16 integrantes da Receita Federal. O nome da operação decorre do fato de os serviços de consultoria serem prestados principalmente a postos de combustíveis.