Multas Detran: motoristas podem recorrer para evitar pontos na CNH
Durante o processo de tirar a carteira de motorista é ensinado aos condutores sobre as infrações de trânsito e as multas que são emitidas pelo Detran. No entanto, com o passar dos anos e o fluxo de informações do cotidiano, muitos condutores esquecem como tudo funciona.
Ao se deparar com o número crescente de recursos de multas, Gustavo Fonseca, CEO/diretor/fundador da Doutor Multas, site especializado em direito de trânsito do Brasil, destacou a necessidade de divulgar informação sobre o tema respondendo as principais questões sobre a fiscalização do Detran.
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Quais os tipos de infrações de trânsito sujeitas a multas do Detran?
“Estacionar em local proibido e transitar pela contramão, provocando um acidente, são condutas erradas, mas que trazem diferentes consequências”, destacou Gustavo Fonseca, CEO/diretor/fundador da Doutor Multas, site especializado em direito de trânsito do Brasil, sobre a interpretação do Código de Trânsito Brasileiro.
Nesse contexto, o CTB determina que as infrações de trânsito são divididas em quatro categorias, de acordo com os riscos que representam para a vida no trânsito. São elas: leves, médias, graves e gravíssimas.
Infração Leve
As infrações de trânsito leves, como o próprio nome já diz, são consideradas transgressões de baixa gravidade. Ou seja: não oferece grandes riscos à segurança no trânsito. Infrações dessa natureza somam três pontos na CNH do motorista e multa no valor de R$ 88,38.
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), são exemplos de infrações leves: utilizar o farol alto em vias com iluminação pública, conduzir o veículo sem os documentos obrigatórios (CNH E CRLV), estacionar o veículo no acostamento, sem motivo de força maior (pneu furado, pane elétrica, etc.), não atualizar a CNH do condutor e o CRLV do carro e uso inapropriado da buzina.
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Infração média
Assim como no tópico anterior, as infrações consideradas médias apresentam médio potencial ofensivo ao bem-estar de todos no trânsito.
Nesse caso, o motorista soma quatro pontos à sua Carteira de Habilitação e tem como penalidade a multa no valor de R$ 130,16. São alguns exemplos de infrações médias: arremessar água, lixo e outros objetos pelo veículo.
Além disso, veículo parado na via por falta de combustível, parar o automóvel na faixa de pedestre durante o fechamento do sinal, realizar ultrapassagem de veículo pela pista da direita e dirigir utilizando fones de ouvido.
Infração grave
As infrações de natureza grave adicionam cinco pontos na CNH e têm multa prevista no valor de R$ 195,23. Vale lembrar que os condutores que possuem a Permissão para Dirigir (PPD) não podem receber infrações graves ou gravíssimas, sob pena de suspensão do direito de dirigir.
Aqui estão exemplos de infrações graves: estacionar em fila dupla, cruzamentos, viadutos, pontes e túneis, transitar com condutor ou passageiro sem o uso do cinto de segurança, transitar pela contramão, circular com o veículo danificado e usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN.
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Infração gravíssima
Quando se trata de infrações gravíssimas, decorrentes de transgressões de maior risco de acidentes no trânsito, a multa do Detran tem o valor de R$ 293,47 e somam sete pontos na carteira.
Em alguns casos, ainda há o fator multiplicador. Isso significa que o valor da multa será multiplicado por um número x de vezes que representa o grau de gravidade da infração. Utilizar o veículo para realizar manobras perigosas é um exemplo de infração gravíssima com fator de multiplicação igual a 10.
Isso significa que a multa a ser paga pelo motorista é igual a R$ 2.934,70. Abaixo estão listados outros tipos de infrações de natureza gravíssima:
- Ultrapassar sinal vermelho;
- Dirigir embriagado;
- Falar ou mexer no celular, enquanto transita com o veículo
- Ultrapassar pelo acostamento;
- Conduzir o veículo sem CNH ou vencida há mais de 30 dias.
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O que acontece quando a multa do Detran não é paga?
Todo condutor que não concorda ter cometido uma infração quando é autuado, pode recorrer, mas deixar de pagar uma multa prejudica o condutor autuado, logo que ele poderá ter seu nome incluído na dívida ativa.
“Além dos juros acumulados após o vencimento da cobrança, o motorista fica impedido de realizar a renovação do licenciamento do veículo e transferir a propriedade”, lembra o CEO/diretor/fundador da Doutor Multas.
Como transferir as multas do Detran?
Emprestar o carro e receber uma multa por infração é o grande medo dos proprietários de veículos. O que nem todos sabem é que as multas (e os pontos) podem ser transferidas para o responsável pela condução.
Para isso, o condutor autuado deve informar ao Detran quem é o autor da infração via internet ou correios.
Quando recorrer de multas do Detran?
Todo condutor pode recorrer de multas. É um direito previsto em lei. Para isso, deve-se observar o prazo para recurso. Normalmente, ele é de até 30 dias após o recebimento da autuação.
Para recorrer de uma multa ou processo administrativo, o condutor pode agir de forma autônoma ou procurar uma equipe especializada.