MPMG requer regularização da contratação de servidores em Baependi
Ação foi ajuizada na terça-feira para cumprimento da sentença por parte do município
continua depois da publicidade
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública contra o município de Baependi com o objetivo de regularizar a contratação de servidores públicos municipais.
Em inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça de Baependi, constatou-se que o município vem realizando contratações temporárias por meio de processo seletivo simplificado, bem como a contratação direta de pessoal, sem a realização de concurso.
Conforme apurado, atualmente, a Prefeitura conta com 399 servidores efetivos e 383 comissionados e contratados, totalizando 782 funcionários, com proporção de 51,03% de efetivos e 48,97% de não efetivos, descontados os considerados eletivos, aposentados e pensionistas.
A ação destaca que o último concurso público realizado pelo Poder Executivo Municipal ocorreu no ano de 2015 e que, posteriormente, a administração realizou processo seletivo simplificado visando à contratação temporária para funções essenciais e permanentes, de modo que o preenchimento de tais cargos deveria ocorrer por meio de concurso público.
Diante disso, o MPMG ajuizou, em 2019, Ação Civil Pública a fim de obrigar o município a cessar o preenchimento dos cargos de psicólogo, orientador e assistente social sem o devido concurso público de provas e títulos.
A ação foi julgada parcialmente procedente, determinando que o município realizasse, em 90 dias, a revisão desses contratos temporários. Entretanto, a decisão judicial não foi cumprida, levando o MPMG a ajuizar na terça-feira, 7, ação para cumprimento de sentença.
A ação aponta ainda o fato de a Prefeitura de Baependi ter publicado recentemente em suas redes sociais “chamamento para análise de currículo” para profissionais interessados em integrar a equipe de educação municipal, indicando que a atual gestão pretende realizar a contratação de servidores pela simples análise curricular, como se fosse uma empresa privada, contrariando regras constitucionais.
Segundo os promotores de Justiça Gustavo Adolfo Valente Brandão e Cláudio Ferreira de Oliveira Filho, “verifica-se que o município de Baependi, lamentavelmente, insiste em não realizar concurso público, mesmo com a existência de decisão judicial nesse sentido, fazendo dos cargos existentes na administração verdadeira moeda de troca com nomeações tomadas por pura indicação política sem qualquer critério de ordem técnica”.
continua depois da publicidade
A Ação Civil Pública proposta requer à Justiça a concessão de liminar para determinar ao município: a revisão dos contratos temporários de admissão de pessoal, sem concurso público, bem como dos terceirizados que desempenham funções correspondentes à dos cargos efetivos existentes, para fins de rescisão imediata e unilateral; a redução da proporção entre servidores admitidos sem concurso (inclusive os terceirizados) e concursados, para que aqueles correspondam a, no máximo, vinte e cinco por cento destes, atingindo, assim, patamar razoável até a realização do concurso público e respectivas nomeações; e que não firme novos contratos temporários de admissão de pessoal, sem concurso público.
Além disso, a ação requer que, ao final, o município seja condenado a realizar concurso público para o preenchimento dos cargos ocupados por funcionários contratados temporariamente e para aqueles cujas atribuições estão sendo efetivamente exercidas por terceirizados, assim como daqueles que estiverem vagos e outros criados por lei, e a realizar processo seletivo público para o preenchimento, com vínculo permanente, dos cargos de agente comunitário de saúde e agente comunitário de endemias que se encontram ocupados por funcionários contratados temporariamente, assim como daqueles que estiverem vagos.