MPMG obtém condenação de sete envolvidos no tráfico de drogas em Paracatu

Em decisão inédita na região, a Justiça decretou também o perdimento de um imóvel do chefe do grupo para a União

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve sentença judicial na comarca de Paracatu, no Noroeste do estado, condenando cinco homens e duas mulheres por tráfico de drogas e por associação para o tráfico de crack, cocaína e maconha, na quarta etapa da Operação Sinergia.

Baseado no Código Penal e no art. 42 da Lei nº 11.343/06, a Justiça aplicou pena de reclusão de 17 anos para SMDS; de 19 anos e sete meses para AMM; de 13 anos para MGJ; de 12 anos para FGC; de 14 anos e oito meses para ACVM; de 7 anos e cinco meses para ACSS; e de 17 anos para EPS.

Todos foram condenados a pagar também mais de mil dias-multa. O juiz Rubens Borges Matos fixou o valor do dia-multa em um trigésimo do salário mínimo.

Conforme a sentença, proferida no dia 17 de setembro, quatro pessoas já estavam presas e deverão ser mantidas em prisão preventiva. As outras três poderão recorrer da condenação em liberdade.

Na sentença, a 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Paracatu obteve também uma decisão inédita na região. “Em razão do crime de tráfico de drogas, o juiz decretou o perdimento de um imóvel para a União”, destaca a promotora de Justiça Maria Constância Martins da Costa Alvim, que ofereceu as denúncias. O imóvel, que segundo a sentença, foi comprado com dinheiro resultante do crime, pertencia ao chefe do grupo.

Histórico – As condenações resultaram da operação Sinergia, iniciada em 2017, quando a Polícia Civil começou a investigar um homem, posteriormente indiciado e processado.

Nessa primeira fase da Operação Sinergia foram apreendidos quatro kg de drogas, veículos e grande quantidade de dinheiro.

As investigações revelaram também o comércio e a manipulação de pasta base de cocaína, a participação dos sete condenados nos crimes e que o chefe da organização era o responsável pela venda das drogas. As interceptações telefônicas duraram cerca de um ano.

 

Processo n° 0470.18.006195-9.

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16/10/2019

 

Fonte: MPMG