Moradores do Bortolan pedem retirada de antena de telefonia
SAB Bortolan diz que legislação municipal não permite a instalação
A diretoria da SAB/Bortolan, através de ofício endereçado ao Promotor de Justiça, Sidnei Boccia, solicita do mesmo, o “desarquivamento” do processo relacionado à instalação de antena de celular em local, segundo a SAB/Bortolan, não permitido por lei municipal e contrariando, igualmente, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
De acordo com a SAB, o artigo 74, da Lei Geral das Telecomunicações, diz que “a concessão, permissão ou autorização de serviços de telecomunicações, não isenta a prestadora do atendimento às normas de engenharia e às leis municipais relativas à construção civil e à instalação de cabos e equipamentos em logradouros públicos”.
Em dezembro passado, aquele promotor, através de ofício, havia comunicado que a solicitação havia sido arquivada. Ocorreu, no entanto que, “diante de novos fatos”, a SAB/Bortolan pede que o promotor reconsidere a posição anterior. Também através do promotor de Defesa do Meio Ambiente, Eduardo Bustamante, igualmente via ofício, está sendo buscada a necessária desativação da referida torre de antena celular “indevidamente colocada no bairro”, obra que está embargada por 90 dias pela Prefeitura.
ENTENDA O CASO
No final do ano passado, segundo a diretoria da SAB/Bortolan, além da periculosidade do sistema à saúde, a Prefeitura identificou vários “erros lamentáveis” no deferimento à construção da torre no local, inclusive quanto a localização da mesma, além da falta de autorização dos vizinhos limítrofes, conforme lei específica.
Na gestão passada, a Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, autorizou a construção da torre, determinando na sequência o embargo por 90 dias, ao se constatar que a empresa construtora havia omitido informações.
Assim, a “novela” continua e a comunidade do Bortolan se diz inconformada com a falta de solução, mesmo tendo sido constatado que o local onde a referida torre foi erguida fere frontalmente a lei municipal.