Situação do Monotrilho volta a ser questionada
Equipamento encontra-se abandonado e obsoleto
Mais um pedido de informações sobre o Monotrilho, que corta a área central de Poços de Caldas, foi apresentado na Câmara Municipal.
Através da Lei n° 3.119, de 22 de agosto de 1981, a Câmara Municipal autorizou a concessão, mediante concorrência pública, da exploração de transporte de massa por meio de via elevada, também conhecido como Monotrilho.
Em 29 de outubro de 1981, foi celebrado contrato entre a Prefeitura, cujo prefeito era Ronaldo Junqueira, e a empresa concessionária J. Ferreira Ltda, vencedora do certame licitatório, por meio do Edital n° 005/81-SPC, estipulando prazo para a concessão em 50 anos, a contar da data de início da operação do sistema, mesmo que parcialmente.
A concessionária vencedora do processo licitatório teria o prazo de 10 anos, a contar da data da assinatura do contrato, para que finalizasse toda a obra, nos termos do item 5 da Cláusula Segunda, do mencionado contrato de concessão. Já se passaram 37 anos desde a assinatura do contrato de concessão e até então, a obra não foi concluída, restando inacabada e obsoleta, sem nenhuma previsão de continuidade ou mesmo conclusão.
A portaria 4.157/2012, que criou Comissão Técnica de Avaliação e nomeou servidores municipais para que realizassem avaliação da estrutura do Monotrilho, manifestou, em laudo, assinado e datado por todos os membros da Comissão, que não sentindo-se a vontade, tais membros não poderiam avaliar com profundidade todas as situações que envolvem a obra, concluindo por suas preocupações que fossem realizadas avaliações futuras, com equipe técnica especializada.
Além das questões jurídicas existentes no caso, também fora realizada audiência pública em 19 de novembro de 2014, tendo sido requerida pelo Ministério Público de Minas Gerais e realizada sob a presidência do promotor Emmanuel Levenhagen Pelegrini, cujo objetivo era a coleta de subsídios à atuação institucional do Parquet no que diz respeito à instrução do Inquérito Civil n° 0518.10. 000172-7.
QUESTIONAMENTOS
O requerimento quer saber se diante da negativa dos profissionais que se julgavam inaptos para avaliar com profundidade a aludida obra conforme previa a portaria 4.157/2012, qual foram os próximos passos e se houve a conclusão do levantamento de dados sobre o empreendimento.
Também é questionado se foram realizadas negociações com a empresa concessionária acerca da possibilidade de reativação dos serviços, bem como se foram realizadas negociações com a empresa concessionária para a realização de estudos e elaboração de laudo técnico quanto a situação das vigas e pilastras de sustentação.
Outra dúvida é saber se foram traçados planos ou estratégias quanto ao empreendimento. Tendo em vista a baixa nos autos do Inquérito Civil n° 0518.10.000172-7 qual foi a seu resultado final. Consta do contrato, que o projeto deveria contemplar uma distância equivalente a 20 km, o que foi posteriormente alterado pelo Executivo para 8 km. O requerimento questiona se existem documentos da época que mostram qual foi o motivo de tal alteração.