Projeto de lei regulamenta microcervejarias e brewpubs em Poços

Proposta está em análise nas comissões permanentes da Câmara Municipal

O vereador Douglas Dofu (União Brasil) é autor do Projeto de Lei nº 38/2022, que regulamenta a instalação de microcervejarias artesanais e brewpubs em Poços de Caldas.

A proposta está em análise pelas Comissões Permanentes da Câmara. A fabricação de cervejas e chopes em microcervejarias artesanais e brewpubs (estabelecimento onde a cerveja é produzida, comercializada e consumida no mesmo local) é uma prática que vem se popularizando cada vez mais no país.

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Tal atividade, caracterizada como de pequeno porte, apresenta baixo risco e baixo impacto ambiental. O projeto de lei tem como objetivo valorizar e estimular a produção de cerveja artesanal, tendo em vista as práticas socioambientais e sanitárias adequadas, além de expandir a iniciativa privada sustentável; promover produtores artesanais locais, conferindo-lhes valorização e visibilidade social; promover o turismo, o comércio e a cultura cervejeira; valorizar a formação de profissionais para atuação em microcervejarias.

“Ao organizar o setor e fortalecer esta cadeia produtiva, considerando os aspectos como clima e qualidade da água que há aqui, cria-se mais um diferencial para produtos locais, isso contribui com o preço de mercado, geração de renda e uma movimentação de toda a economia local”, disse.

PRODUÇÃO ANUAL
O projeto de lei considera como microcervejaria artesanal o estabelecimento com uma produção anual de até 3.000.000 de litros de cerveja. Além de ter a emissão do alvará desburocratizada, estes negócios ficam obrigados a instituir um selo com o texto “Cerveja produzida artesanalmente no Município de Poços de Caldas” junto da embalagem, para fins de disseminação da cultura de cervejaria artesanal do Município de Poços de Caldas.

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Já o brewpub é definido na proposta como o estabelecimento que registre produção de cerveja não superior a 150.000 (cento e cinquenta mil) litros anualmente.

No caso desse setor, se respeitadas as restrições legais, fica permitida a venda e comercialização de alimentos e refeições no interior do imóvel no qual funcione o estabelecimento.