Mesa orienta blocos e bancadas sobre emendas ao orçamento
Decisão da Mesa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), lida em Plenário na Reunião Ordinária desta quarta-feira (16/10/19), traz orientações a blocos e bancadas parlamentares sobre as emendas impositivas à Lei Orçamentária Anual (LOA), que tramita na forma do Projeto de Lei (PL) 1.167/19.
Conforme a decisão, o valor total das emendas individuais não ultrapassará 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) prevista no projeto. Esse montante será dividido entre os parlamentares e 50% do limite individual serão destinados a ações e serviços de saúde, vedado o pagamento de pessoal e encargos sociais.
Já o valor das emendas de blocos e bancadas será de 0,0041% da RCL por deputado integrante do bloco ou da bancada, na forma como estiverem constituídos no dia 31 de março de cada ano.
Pelo menos 50% do valor serão destinados novamente à área de saúde ou à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. O restante será destinado a projetos e atividades identificados no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) como de atuação estratégica.
A decisão traz, ainda, orientações formais sobre a forma de apresentação das emendas e também de subemendas, nesse caso, pelo relator da matéria. No caso dos blocos e bancadas, as emendas deverão ser apresentadas juntamente com a ata da reunião na qual houver a decisão.
Cada bloco ou bancada poderá apresentar uma emenda, no caso de bancada composta por cinco a nove deputados; no máximo quatro emendas, no caso de bloco ou bancada compostos por dez a 19 deputados; e no máximo seis emendas, se a composição for de 20 ou mais deputados.