Licitação do transporte coletivo em Poços é suspensa
Jundiá apresentou mandado de segurança contra o processo licitatório
A juíza Alessandra Bittencourt dos Santos Deppner, da 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas, determinou a suspensão da concorrência do transporte público.
Ela atendeu mandado de segurança movido pela empresa de ônibus Jundiá Transportadora Turística Ltda, que apontou o que considera uma série de irregularidades na licitação.
Apenas uma empresa, a Auto Omnibus Floramar, de Belo Horizonte, apresentou proposta. A Jundiaí sustentou que a concorrência manteve os mesmos erros que foram apontados pelo Tribunal de Contas do Estado.
A empresa chegou a pedir impugnação e mudança do edital à Prefeitura, que negou. A juíza reconheceu os apontamentos e entendeu que a manutenção dos erros poderia implicar em longas discussões. A concorrência es-tá suspensa até a modificação do edital.
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