Justiça do Trabalho é campeã no recebimento de novas ações em 2021

No ranking de ações, os oito primeiros motivos eram relacionados a questões trabalhistas

Em um universo de motivos que levam uma pessoa ou um grupo de pessoas, sejam físicas ou jurídicas, a entrarem com uma ação na Justiça, o Direito do Trabalho foi o mais demandado em 2021.

De acordo com o último relatório Justiça em Números, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça, no ranking de ações existentes no judiciário brasileiro, os oito primeiros motivos eram relacionados a questões trabalhistas.

No ranking geral, rescisão do contrato de trabalho, duração do trabalho, verbas remuneratórias, indenizatórias e benefícios ocupam as três primeiras posições entre os assuntos que mais demandaram ações trabalhistas na Justiça. O primeiro é responsável por 8,53% das ações, enquanto o segundo e o terceiro lugar possuem 4,37% e 4,13%, respectivamente.

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Para grandes empresas que querem evitar questionamentos na Justiça sobre algum direito trabalhista que deixou de ser cumprido, há mecanismos de governança e controle para evitar atos que possam estar em desacordo com a lei.

Se, ainda assim, a organização se vir no meio de reclamações judiciais, é preciso ter à mão um plano de contingência, para evitar ou minimizar prejuízos financeiros, como explica a advogada e consultora jurídica Stephane Caroline Matheus Muche.

Ela informa que a assessoria jurídica de grandes empresas costuma preparar relatórios de acompanhamento dos casos. Em geral, são preparados dois relatórios ao cliente, um para acompanhamento e outro para gestão do passivo gerado por sua atividade empresarial.

“O primeiro relatório é o analítico, que relaciona, de forma individual, cada ação movida contra o cliente, demonstra os direitos questionados, como horas extras, adicional por atividade insalubre, danos materiais e morais decorrentes de doença ocupacional, dentre outros, incluindo os valores pleiteados e os riscos envolvidos, para evidenciar o possível desfecho da ação”, detalha.

Nesse relatório, são classificados os riscos como provável, possível e remoto. Além disso, segundo Stephane Muche, a ele é atribuída uma porcentagem que será aplicada ao valor pleiteado na ação, gerando um segundo valor, que é o mais próximo ao desfecho, porque considera os documentos apresentados pelo cliente e a jurisprudência dos tribunais para os casos semelhantes.

“Periodicamente este relatório é atualizado para incluir novas ações, alterar as fases das ações existentes e corrigir monetariamente os valores envolvidos a cada ano”, comenta a profissional, acrescentando que o relatório analítico configura a base de dados utilizada para a formação do segundo relatório, o de contingências.

“Este é um documento preparado para a auditoria do cliente e tem por objetivo demonstrar ano a ano a evolução do passivo, totalizando os valores envolvidos, para utilização nas provisões contábeis”, resume a advogada.

Com oito anos de experiência em áreas da Advocacia, entre elas, na consultoria em Contingência, Stephane Muche afirma esse segundo relatório é utilizado pela auditoria das empresas para efeitos contábeis e funciona, também, como um alerta sobre a formação de passivo e as despesas ou prejuízos causados à organização.

Ela explica que tanto o relatório analítico quanto o de contingência cumprem a função de identificar as principais causas do passivo, uma vez que os pedidos podem se tornar reincidentes.

“Caso a empresa possua uma fragilidade em determinada questão, como a função insalubre, por exemplo, ou ainda, uma função que prejudique diretamente a saúde do trabalhador, como é o caso de doenças da coluna, por meio dos relatórios é possível tomar ações corretivas, reduzindo o risco de passivo futuro”, diz.

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Relatórios analíticos e de contingência para além dos processos trabalhistas
A preocupação das assessorias jurídicas de antecipar possíveis perdas ou prejuízos das empresas com ações na Justiça ultrapassa o Direito do Trabalho e pode atender organizações que possam ser mais comumente questionadas judicialmente, como é o caso de hospitais e unidades de saúde, outra área de atuação da advogada Stephane Muche.

“Infelizmente não tem como evitar os riscos que a prática da medicina traz. Pessoas não são máquinas e cometem erros, e mesmo quando não os cometem, isto deve ser provado. A função de um advogado nessa área vai muito além do recrutamento de documentos e da realização de defesas. É preciso haver uma rigorosa análise de riscos e ser criado um ótimo plano de contingência”, reitera.