Justiça obriga Prefeitura a fornecer informações à Câmara Municipal

Requerimento havia solicitado informações detalhadas sobre convênio com Santa Casa de Salto do Pirapora

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A 1ª Vara Cível de Poços de Caldas determinou que a Prefeitura forneça à Câmara Municipal informações detalhadas sobre o convênio SMS nº 007/2023, firmado com a Santa Casa de Salto de Pirapora.

A Câmara Municipal havia solicitado os dados para exercer seu papel de fiscalização, mas o pedido foi negado pela Prefeitura, que alegou que as informações eram protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Por conta disto, o presidente da Câmara, Douglas Dofu (União Brasil), solicitou que o Legislativo entrasse com um mandado de segurança contra a Câmara.

O requerimento com a solicitação das informações, de autoria de Dofu e de Flávio Togni de Lima e Silva (MDB), havia sido aprovado no plenário pelos vereadores.

Na apreciação do mandado de segurança, o Poder Judiciário entendeu que o direito do cidadão à informação sobre a aplicação dos recursos públicos prevalece sobre a necessidade de proteger dados pessoais, especialmente quando se trata de informações relacionadas à gestão de convênios públicos.

A decisão judicial destaca a importância do controle externo exercido pelo Legislativo sobre o Executivo e reforça o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos.

Com a decisão judicial, a Prefeitura terá que apresentar à Câmara Municipal, no prazo de 48 horas, todos os documentos e informações solicitados no requerimento aprovado em plenário, sob pena de multa.