Justiça nega pedido de afastamento de Sérgio Azevedo

Segundo juíza, processo foi extinto por ausência das condições de ação

A Justiça não aceitou o pedido de afastamento do prefeito Sérgio Azevedo (PSDB), feito pela Promotoria de Justiça da Comarca de Poços de Caldas, devido à prorrogação do contrato com Circullare, responsável pelo transporte público na cidade.

O processo foi extinto na noite de sexta-feira, 29, pela juíza Tereza Conceição Lopes de Azevedo. Além de não aceitar o afastamento do chefe do Executivo, a decisão também não acatou os pedidos de multas diárias à empresa concessionária, no valor de R$ 10 mil, a diretores e ao prefeito.

Segundo consta no despacho da magistrada, o processo foi extinto por ausência das condições de ação, ou seja, algum dos requisitos iniciais que são exigidos para o prosseguimento da ação, não constavam na ação enviada pela Promotoria.

A juíza é a mesma que em 2005 homologou o Termo de Ajustamento de Conduta entre Circullare e o município que previa que a concessão iria até 26 de novembro de 2019 e que proibia a prorrogação do contrato.

O QUE DIZ O MINISTÉRIO PÚBLICO
Segundo nota da Promotoria de Justiça, como a decisão não está disponível, é inviável saber o que embasou a extinção do processo, sem julgamento do mérito.

“Nada impede, porém, eventual recurso ou repropositura da ação. Aqui sempre foi demorado obter decisões em relação ao transporte coletivo, normalmente julgadas improcedentes em primeira instância e apenas acolhidas, após recurso da Promotoria, junto ao Tribunal de Justiça”, diz a nota, que lembra do caso da redução tarifária de R$ 0,50, que terminou no dia 16 de novembro, e que “demorou oito anos para acontecer”.

O MP cita ainda outro caso, em que houve uma redução tarifária em 2018, de uma ação de 2004, “incríveis 14 anos antes, sendo que a mesma, por duas vezes, havia sido indeferida pela Justiça local”.


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