Justiça condena diretor da Ricardo Eletro por sonegação fiscal
No início de 2023, o ex-proprietário do grupo confessou a prática da sonegação fiscal
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A 3ª Vara Criminal de Contagem acolheu denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou à pena de 1 ano e 10 meses de detenção e 131 dias multa o diretor administrativo-financeiro do Grupo Máquinas de Vendas, controlador da Ricardo Eletro, por crimes de sonegação fiscal entre os anos de 2016 e 2020.
A denúncia foi decorrente da Operação Direto com o Dono, realizada em 2020, pelo MPMG, Polícia Civil e Secretaria de Fazenda de Minas Gerais. Na época, o dono da empresa Ricardo Eletro foi preso temporariamente por apropriação indébita tributária de cerca de R$ 400 milhões em ICMS.
Segundo a denúncia, entre os anos de 2016 e 2020, os diretores do Grupo Máquina de Vendas executaram uma política de sonegação fiscal na empresa controladora da Ricardo Eletro, apropriando-se de ICMS devido ao Estado de Minas Gerais.
A argumentação era de que o valor do ICMS era cobrado do consumidor nas vendas dos produtos pelo varejista. Após receber os valores relativos ao tributo, por determinação dos gestores da empresa, essa quantia não era repassada à Fazenda Estadual, incorporando-se ao patrimônio do grupo econômico.
No início de 2023, o ex-proprietário do grupo confessou a prática da sonegação fiscal e firmou acordo de não persecução penal com o MPMG, por meio do qual pagou cerca de R$ 5 milhões de reais para ter extinta a punibilidade em relação aos crimes tributários.
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Na sentença publicada esta semana, o diretor do grupo, responsável pelo setor administrativo e financeiro, foi condenado por ter atuado para a prática da sonegação fiscal, ordenando o não repasse do tributo ao Estado de Minas Gerais.
O esquema criminoso teria causado um prejuízo de aproximadamente R$ 400 milhões aos cofres do Estado de Minas Gerais, entre os anos de 2016 e 2020.
Após a Operação Direto com o Dono, a Ricardo Eletro entrou em recuperação judicial, fechando suas lojas físicas e demitindo centenas de empregados.
O promotor de Justiça Fabio Reis de Nazareth informou que essa é a primeira condenação por crime de apropriação indébita tributária relativa aos crimes praticados por meio da Ricardo Eletro.
Ele afirmou ainda que da sentença ainda cabe recurso e que a cobrança do valor da dívida está vinculada à recuperação judicial da empresa, devendo obedecer a ordem legal de créditos prioritários. Os acusados poderão recorrer em liberdade.