Câmara define os cinco nomes de integrantes da CPI da Saúde
Comissão terá 180 dias para apurar irregularidades na rede municipal de saúde
O presidente da Câmara Municipal, vereador Marcelo Heitor (PSC) anunciou, após reunião com os indicados, nesta terça-feira, 10, quais vereadores farão parte da CPI da Saúde.
Foram nomeados, após manifestação dos líderes das bancadas e blocos parlamentares, Kleber Silva (Novo), Douglas Dofu (DEM), Claudiney Marques (PSDB), Diney Lenon (PT) e Sílvio Assis (MDB). A Portaria nº 3/2022, ato que formaliza a composição, será publicada na quarta-feira, 11.
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REUNIÕES
A partir de agora, os vereadores deverão fixar o dia e horário das reuniões, elegendo também o presidente, vice e relator.
A Comissão terá o prazo determinado de 180 dias para a conclusão de seus trabalhos e poderá ser prorrogada, na forma regimental.
O Requerimento 622/2022 que solicitou a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar questões envolvendo a área da saúde de Poços de Caldas foi deferido na última semana.
O documento foi assinado por 14 vereadores. Apenas o vereador Flávio Togni de Lima e Silva (PSDB) não assinou. O pedido para uma CPI foi apresentado pela Câmara após várias denúncias encaminhadas à Casa, entre elas sobre a existência de irregularidades em contratos da saúde, além de realização de número elevado de consultas e procedimentos diários por médicos da rede pública e de carga horária superior a 24 horas diárias.
Os parlamentares encaminharam vários pedidos de informações ao Executivo sobre o assunto e as respostas também motivaram a criação de uma Comissão.
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APURAÇÃO
O Requerimento prevê a investigação dos seguintes fatos: contratos firmados pelo município com empresas de serviços médicos; a realização de consultas e procedimentos médicos em volume e carga horária superior às 24 horas diárias; o pagamento de horas extras a médicos e servidores públicos na área da saúde municipal; a ocupação de cargos, empregos e funções públicas por pessoas com cargos, empregos, funções ou outras condições pessoais incompatíveis com o serviço público, na área da saúde municipal; ocupantes de cargo, emprego ou função públicas que desempenham atividades profissionais paralelas, incompatíveis com a carga horária do cargo, emprego ou função públicas para o qual foram designados; o emprego de verbas da Covid-19 em áreas, setores ou destinos diverso/s de sua aplicação obrigatória por força de lei.