MP entra com mais uma ação de improbidade contra Sérgio Azevedo

É a segunda ação impetrada neste mês contra o chefe do Executivo

O Ministério Público entrou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito de Poços de Caldas, Sérgio Azevedo (PSDB).
A ação pede ainda a nulidade da prorrogação de contrato do transporte coletivo com a Circullare e também a aplicação de sanções contra o município, o chefe do Executivo, a concessionária e diretores da empresa. Antes, no dia 4 de dezembro, o MP já havia entrado com outra ação civil por improbidade contra o prefeito, pelo fato não ter cumprido com prazos e acordos estabelecidos na renovação da concessão do transporte público, o que foi considerado como “omissão injustificada”.

PRORROGAÇÃO
Em 26 de novembro passado, último dia do contrato de concessão do transporte coletivo, o Município publicou o segundo termo aditivo ao contrato nº 205/04, prorrogando com a Circullare o prazo de vigência contratual por mais seis meses, passando a data de seu vencimento para 26 de maio de 2020.

O MP considera que a medida descumpre um Termo de Ajustamento de Conduta assinado em conjunto com a Prefeitura e a Circullare, que na ocasião, renunciou ao direito de prorrogar o contrato.

O promotor Sidnei Boccia reforça que desde 14 de abril de 2017 comunicou formalmente a Prefeitura sobre a necessidade de se promover um novo edital de licitação, já que o contrato iria terminar em 26 de novembro de 2019. Para o promotor, a prorrogação é “falsamente motivada” e tem “objeto ilegal”.

“Quais óbices reais efetivamente impediram o senhor prefeito municipal de iniciar tem-pestivamente o processo licitatório do transporte coletivo do município?”, questiona Boccia.

Além da improbidade do prefeito e punição aos citados, a ação pede a restituição, por responsabilidade solidária de todos os corréus (exceto o município), do valor arrecadado durante a execução e prestação de serviço decorrente do segundo aditivo ao contrato 205/04, a partir de 27 de novembro passado, no montante mensal de R$ 4.368.000,00 (que é a arrecadação bruta estimada com o serviço) pelo tempo que perdurar “a indevida prorrogação contratual”, até o limite semestral de R$ 26.208.000,00.

O valor em questão deverá ser revertido aos usuários do sistema de transporte coletivo ou ao Fundo Estadual dos Direitos Difusos, a ser definido em cumprimento de sentença.


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