Garantia de pagamento a terceirizados é avaliada em comissão

Em reunião realizada nesta terça-feira (5/11/19), a Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou parecer favorável, em 1º turno, ao Projeto de Lei (PL) 2.519/19, do deputado Sargento Rodrigues (PTB), que autoriza o Estado a reter parte dos recursos devidos às empresas terceirizadas para garantir o pagamento de direitos trabalhistas.

O projeto deixou de ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça, que perdeu o prazo para emitir seu parecer. Em reunião anterior da Comissão de Administração, o relator, deputado Osvaldo Lopes (PSD), havia apresentado um parecer pela rejeição. Na reunião desta terça, ele retirou o parecer e apresentou outro recomendando a aprovação, na forma original.

De acordo com o projeto, os órgãos da administração direta e indireta do Estado terão que inserir regras em seus editais de licitação, de forma que os contratos de terceirização de serviços deverão garantir o pagamento de obrigações trabalhistas. Para isso, deverá ser glosada (retida), segundo previsão em contrato, parte dos valores devidos às empresas contratadas.

Desta forma, as provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, décimo terceiro salário e multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por dispensa sem justa causa, a serem pagas pelos órgãos e entidades do poder público do Estado a empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente em banco público oficial.

O autor do projeto, deputado Sargento Rodrigues, argumentou que muitas empresas terceirizadas não arcam com suas obrigações no âmbito trabalhista, deixando desamparados trabalhadores que prestam serviço ao Estado. Isso gera demandas judiciais e despesas não previstas para o poder público.

O projeto segue agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de prosseguir para o Plenário, em 1º turno.

DER-MG – Na reunião desta terça-feira (5/11/19), a Comissão de Administração Pública também aprovou parecer, em 1º turno, ao PL 1.225/19, que modifica a sigla do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, de DEER para DER.

O projeto é de autoria do deputado Gustavo Valadares (PSDB). Ele argumenta que a sigla DER já está consagrada pela história e pelos serviços prestados pelo órgão no passado. Portanto, a alteração realizada pela Lei 22.288, de 2016, teria causado “prejuízo para um elemento público imaterial do Estado”.

O relator do projeto, deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), recomendou a aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 2, que acrescenta adequações em diversas normas que fazem menção ao órgão estadual. Com a aprovação do parecer, o projeto está pronto para votação em Plenário, em 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.