Poços atinge 70% do uso do Fundeb e não fará rateio de sobras

Só município que não alcançaram o percentual podem distribuir valores a profissionais

A Prefeitura apontou que vai atingir o percentual de 70% dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com o pagamento dos profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino em 2021, conforme estabelecido na nova Lei do Fundeb (Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020).

Desta forma, não há sobras de recursos para rateio entre os profissionais da Educação. Por lei, os recursos do Fundeb devem ser investidos da seguinte forma: 70% no pagamento dos profissionais da Educação Básica e 30% investidos em equipamentos e manutenção das atividades.

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Em Poços, os 70% previstos na legislação são destinados para a folha de pagamento dos profissionais da Educação, que contam com Plano de Cargos e Salários, incluindo progressão vertical e horizontal.

Para os municípios que não atingirem, até 31 de dezembro de 2021, o percentual de 70% de investimento no pagamento dos profissionais, é possível fazer o rateio das sobras dos recursos até que esse índice seja atingido, o que não ocorre no município de Poços de Caldas.

CONSULTA AO TCE
A secretária adjunta de Educação, Deborah Brianezi, informa que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), em resposta à consulta nº 1102367, manifestou-se favorável ao pagamento de abono apenas “para os profissionais da educação básica em efetivo exercício, em caráter excepcional e transitório”, desde que atendidos alguns requisitos, como previsão em lei, na qual devem constar os critérios regulamentadores do pagamento, prévia dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA) e autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Além dessas imposições, três coordenadorias do TCE se manifestaram pela necessidade de que “em atenção ao disposto no artigo 8º da LC173/20, até 31 de dezembro de 2021, esses abonos somente poderão ser pagos se decorrentes de determinação legal anterior à calamidade pública decorrente da Covid-19 ou de sentença judicial transitada em julgado”.