Funcionamento de bares e restaurantes passa a ser restrito

Comitê determina que estabelecimentos funcionem até às 23h59

Na segunda-feira, 19, a Prefeitura publicou uma resolução na qual o Comitê Extraordinário Covid-19, mantém a suspensão temporária de algumas atividades em Poços de Caldas.

Também estipula alteração no horário de funcionamento de bares, lanchonetes e lojas de conveniências. Os estabelecimentos que antes estavam funcionando em horário livre, agora passam a ter que acatar o horário de funcionamento das 6h às 23h59, com ocupação máxima de 40% de pessoas, exclusivamente sentadas e mantendo o distanciamento de dois metros quadrados entre as mesas.

Fica proibida a atividade dançante e a orientação é que não haja fila de espera nestes estabelecimentos, inclusive, fica proibida a venda de bebidas para quem estiver aguardando do lado de fora. Está suspenso também o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e similares.

CASAS DE EVENTOS
Ficou estipulado também a autorização da volta do funcionamento das casas de eventos no horário das 6h às 23h59, também com 40% da ocupação, seguindo os protocolos previamente estabelecidos em treinamento.

Segue valendo a regra que proíbe eventos públicos e privados, inclusive confraternizações, de 30 pessoas, com ressalvas para as realizadas em casa de eventos.

Fica determinada também a suspensão de clubes sociais, esportivos e similares, exceto para atividades físicas coletivas e academia; parques de diversão e parques temáticos; exploração de jogos de sinuca, carteado, bilhar e similares; produção teatral, de espetáculos circenses, de marionetes e similares (manter sistema on-line); produção de espetáculos de rodeios e vaquejadas, cinemas, sauna e banhos termais.

NOVA ANÁLISE
Uma nova análise para reavaliar as condições do cenário da pandemia no Município será realizada no dia 25 de janeiro.

O não cumprimento das determinações caracterizará crime contra a saúde pública e de desobediência, incidindo além das penalidades penais cabíveis, sanções administrativas de multa e interdição do estabelecimento. As denúncias podem ser feitos pelo 153 ou pelo e-mail: covid19pc@gmail.com