Fomento à pesquisa agropecuária estará em debate
Na próxima terça-feira (22/10/19), a Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) vai debater formas de financiamentos de pesquisas no setor. Solicitada pelos deputados Gustavo Santana (PR) e Coronel Henrique (PSL), a reunião será às 14h30 no Plenarinho II.
O encontro tratará de perspectivas, importância e mecanismos de fortalecimento da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) para o desenvolvimento agropecuário do Estado. Dois projetos em tramitação na Casa devem estar no centro das discussões.
O Projeto de Lei (PL) 876/19, que pretende adequar o estatuto jurídico da Epamig à Lei Federal 13.303, de 2016, é um deles. De autoria do governador Romeu Zema (Novo), o texto, além de alterar o estatuto jurídico da empresa pública, determina sua vinculação à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), em consonância com a reforma administrativa do início deste ano.
O texto ainda acrescenta ao artigo 2º da Lei Estadual 6.310, de 1974, que cria a Epamig, atividades de formação e capacitação de profissionais para o desenvolvimento sustentável da agropecuária e da agroindústria, além de manter a pesquisa na área da agropecuária como objeto social da Epamig.
O PL 876/19 também retira o caráter de exclusividade no que concerne à ação do Estado de Minas Gerais como financiador das atividades ao abrir a possibilidade de auferir receitas a partir da comercialização de bens e serviços.
O texto, que tramita em 1º turno, já recebeu pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública. Agora, aguarda análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para, em seguida, ser apreciado em Plenário.
Financiamento – Outra proposta em tramitação na ALMG que deve dominar o debate na audiência pública é a Proposta de Emenda Constitucional 4/19, que pretende destinar pelo menos 10% dos recursos de pesquisas para instituições da área de agropecuária. O texto sugere o acréscimo do parágrafo 2º ao artigo 212 da Constituição do Estado.
Tal artigo garante a destinação de, no mínimo, 1% da receita corrente ordinária a entidade de amparo e fomento à pesquisa e o dispositivo que se pretende incluir é para determinar que pelo menos 10% desse valor seja revertido para manutenção de infraestrutura e suporte a instituições do Estado que realizem desenvolvimento e inovação em agropecuária.
Transmissões ao vivo – Todas as reuniões do Plenário e das comissões são transmitidas ao vivo pelo Portal da Assembleia. Para acompanhá-las, basta procurar pelo evento desejado na agenda do dia.