Situação de expositores do Véu das Noivas gera preocupação

Vereador relata situação de descaso contra artesãos

O vereador Paulo Tadeu (PT) apresentou pedido de informações sobre a privatização dos pontos turísticos e seus reflexos sobre as pessoas que serão por ela atingidas.

“A decisão de privatizar os pontos turísticos de Poços de Caldas, em nenhum momento, considerou os relevantes impactos sociais negativos sobre o conjunto de pessoas que ocupam espaços públicos para a venda de produtos artesanais ou têm atividades comerciais nos referidos pontos. Trata-se de norma básica da gestão pública levar em consideração as eventuais inseguranças e preocupações daqueles que terão suas vidas, suas atividades laborais atingidas por medidas administrativas”, disse.

Segundo o vereador, saltam aos olhos o descaso e a postura autoritária com que estão sendo tratados os artesãos e expositores do Véu das Noivas, vítimas de ameaças, prazos definitivos e desprezo pela sobrevivência. “As atitudes da Administração Municipal, até o momento, têm caráter meramente informal, mas têm causado profundos danos de ordem econômica e psicológica.

Além de ignorar fundamentos elementares de humanismo e empatia, a administração, ao arrepio da lei, pretende tirar de lá pessoas que lá estão há dez, quinze, vinte e até quase 30 anos. Sem diálogo e sem respeito mas com relatos chocantes de ameaças de usar a Guarda Municipal ou mesmo a polícia para tirar tudo e colocar na rua”, afirma.

ASSÉDIO
Paulo Tadeu disse que testemunhou o assédio a que estão submetidos, no dia 2 de outubro, quando esteve reunido com os interessados na porta do complexo. Em poucos minutos após o início da conversa, dois guardas municipais surgiram em motocicletas, passando lentamente e olhando com a clara intenção de intimidar.

“Naquele momento, este vereador mostrou seu rosto, com o objetivo de demonstrar claramente que estava ali a trabalho e é direito de qualquer cidadão reunir-se para tratar de seus interesses”, completa.

Paulo Tadeu questiona se a Prefeitura não considera a hipótese de utilizar a Lei Complementar 198/2018, que altera a Lei Complementar nº 16, de 24 de setembro de 1999 para definir a possibilidade de permissão de uso de imóvel público qualificada e não qualificada.

“Da mesma forma que fez com os comerciantes da feira livre, por que não aplicar o disposto na lei mencionada para regularizar a atividade daquelas pessoas? A administração tem conhecimento que apenas por decisão legal os expositores e artesãos podem ser transferidos de lá?”, pergunta.