Exportadora consegue reajustar preço de soja
A ADM Exportadora Importadora S.A. receberá de sete produtores de soja de Uberlândia o valor correspondente a quase 2.400 sacas do grão, ao preço de R$ 43, acrescido de multa, porque eles não entregaram a quantidade combinada.
A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em ação de execução cível. Os desembargadores da 15ª Câmara Cível modificaram o entendimento da 6ª Vara Cível de Uberlândia, para aumentar o preço unitário da saca e manter dois tipos de multa.
A ADM recorreu contra a sentença, que fixou o preço da saca de 60 quilos em R$ 11,74 e excluiu a obrigação do pagamento de multa compensatória de 50%. Para a empresa, a determinação não poderia prevalecer, pois o contrato assinado por ambas as partes previa a cobrança no caso da soja não ser entregue.
A compradora também alegou que, como os produtores agrícolas combinaram 260 toneladas, mas entregaram somente em torno de 120 toneladas, a ADM teve perdas e danos, inclusive lucros cessantes e emergentes.
Os vendedores, por sua vez, sustentaram que houve excesso na ação de execução, já que na contratação o preço fixado foi de R$ 11,74, e na Justiça a exportadora pretendia uma quantia bem superior, R$ 43 a saca.
O relator, desembargador Maurílio Gabriel, afirmou que o contrato firmado estabeleceu a entrega total do produto como condição para o vendedor fixar o preço da mercadoria. Se esse requisito não fosse preenchido, a compradora é que definiria a quantia a pagar, com base na média de preço na época do ajuizamento da ação executiva.
O magistrado também ponderou que o pacto estipulava tanto a multa contratual pela entrega aquém do tratado como a cláusula penal, de forma que as duas penalidades poderiam se sobrepor, pois tinham origem em fatos geradores distintos.
Segundo o desembargador, a multa moratória visa punir o atraso no cumprimento da obrigação, ao passo que a cláusula penal possui natureza de ressarcimento, porque foi estabelecida para indenizar a parte lesada por lucros cessantes e emergentes.
Os desembargadores Antônio Bispo e José Américo Martins da Costa acompanharam o relator.
Acompanhe o caso e leia a decisão.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial