Diretor comercial de Varginha é denunciado por tráfico de influência

Acusado vendia informações supostamente retiradas de sistemas da Serasa

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou um homem de 40 anos, de Varginha, pelos crimes de tráfico de influência (art. 332, do Código Penal) e falsificação de documento particular (art. 298, CP).

A identidade do acusado não foi revelada. Os fatos ocorreram durante as investigações da “Operação Ex Fumo”, que levaram à desarticulação de uma organização criminosa voltada à prática sistemática do crime de sonegação tributária na produção e comercialização de cigarros.

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Um dos investigados naquela ocasião e que veio depois a celebrar acordo de colaboração premiada com o MPF foi quem relatou os crimes cometidos pelo acusado, diretor comercial de uma empresa prestadora de serviços de consulta a banco de dados. Os relatos desencadearam uma nova investigação, que resultou na “Operação Nome Sujo”, realizada em 2 de abril de 2020.

Segundo o empresário colaborador, o denunciado passando-se por correspondente da empresa gestora da base de dados em Varginha, ofereceu-lhe não só informações sigilosas constantes de sistemas de informações públicos, como afirmou a possibilidade de interceder junto à Polícia Federal para beneficiá-lo durante as investigações.

Para demonstrar seu acesso às informações privilegiadas, ele entregou ao empresário supostos relatórios demonstrando a quantidade de vezes, dias e horas em que a Polícia Federal efetuara pesquisas no nome do colaborador nos bancos de dados.

Os contatos se deram entre maio e setembro de 2016, quando o acusado, em pelo menos duas oportunidades distintas, recebeu a quantia total de R$ 45 mil, em dinheiro vivo, para realizar o monitoramento de consultas feitas pela Polícia Federal nos sistemas da empresa.

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Na mesma ocasião, ele ainda prometeu entregar ao colaborador um dossiê contendo dados sobre a vida financeira, fiscal e criminal de todas as pessoas em que o declarante tivesse interesse.

Posteriormente, disse que teria condições de bloquear a investigação que estava sendo realizada pela Polícia Federal, ao custo de R$ 150 mil, valor que seria supostamente utilizado para o pagamento dos policiais federais que estavam à frente da operação.

Diante da relutância do empresário, o denunciado concordou em reduzir o valor para R$ 50 mil, afirmando que o valor teria sido aceito pelos funcionários públicos.

De outra vez, a pretexto de assegurar credibilidade à informação que estava sendo “vendida” ao empresário investigado, o acusado falsificou e enviou a seu “cliente” prints das telas de supostas consultas aos sistemas da Polícia Federal.

A falsidade dos documentos foi atestada pela própria PF, segundo a qual a imagem fornecida pelo agora acusado não corresponde ao layout de nenhum dos sistemas utilizados pela corporação. Posteriormente, a falsificação veio a ser confessada pelo próprio acusado, durante o interrogatório policial.

Todas as conversas e negociações foram feitas por meio do aplicativo WhatsApp, e identificadas não só por meio das cópias oferecidas pelo colaborador, como por meio da análise do aparelho celular do denunciado, apreendido com autorização da justiça.

Se condenado, o acusado estará sujeito a penas que, somadas, vão de 3 a 10 anos de prisão.